Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Tributário — Simples Nacional — IDHTEC 2019

Direito TributárioSimples Nacional
Código
qq501986
Banca
IDHTEC
Órgão
Prefeitura de Maragogi - AL
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal
O regime do Simples Nacional implica o recolhimento mensal, mediante documento único de arrecadação de diversos impostos e contribuições. Essa simplificação e facilitação do cumprimento da obrigação tributária, proporcionada pelo Simples Nacional, tem recebido críticas positivas. Assinale a alternativa que indica um imposto/contribuição, devido pelo contribuinte ou responsável, que não está incluído no regime de recolhimento mensal unificado do Simples Nacional, cuja incidência não é excluída pelo referido regime:
  1. AImposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação.
  2. BImposto de Renda relativo aos pagamentos ou créditos efetuados pela pessoa jurídica a pessoas físicas.
  3. CContribuição Social sobre o Lucro Líquido.
  4. DImposto sobre Serviços de Qualquer Natureza.
  5. EImposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — Imposto de Renda relativo aos pagamentos ou créditos efetuados pela pessoa jurídica a pessoas físicas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Simples Nacional – Tributos incluídos e excluídos do recolhimento unificado

Gabarito: letra B. O Imposto de Renda relativo a pagamentos a pessoas físicas (IRRF) não está incluído no Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), mas sua incidência não é excluída pelo regime – permanece devido separadamente, conforme art. 13, §1º, inciso XI, da Lei Complementar nº 123/2006.

A questão exige conhecer a lista do art. 13 (tributos unificados) e a do §1º (tributos que, embora não unificados, continuam sendo cobrados). Vejamos:

Art. 13, §1LC-123-2006

Art. 13 — O Simples Nacional implica o recolhimento mensal, mediante documento único de arrecadação, dos seguintes impostos e contribuições:

I — IRPJ;

II — IPI;

III — CSLL;

IV — COFINS;

V — PIS/Pasep;

VI — CPP;

VII — ICMS;

VIII — ISS.

§ 1º — O recolhimento na forma deste artigo não exclui a incidência dos seguintes impostos ou contribuições, devidos na qualidade de contribuinte ou responsável, em relação aos quais será observada a legislação aplicável às demais pessoas jurídicas: [...] XI — Imposto de Renda relativo aos pagamentos ou créditos efetuados pela pessoa jurídica a pessoas físicas;

Tributo

Incluído no DAS (art. 13)

Não incluído, mas não excluído (§1º)

Fundamento Legal

ICMS (Alternativa A)

Sim

Não

Art. 13, VII

IRRF sobre pagamentos a pessoas físicas (Alternativa B)

Não

Sim

Art. 13, §1º, XI

CSLL (Alternativa C)

Sim

Não

Art. 13, III

ISS (Alternativa D)

Sim

Não

Art. 13, VIII

IRPJ (Alternativa E)

Sim

Não

Art. 13, I

Alternativa A — ❌ Incorreta

ICMS está expressamente previsto no art. 13, VII, como um dos tributos recolhidos via DAS. Portanto, é incluído, não o que a questão pede.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O IRRF sobre pagamentos a pessoas físicas consta no §1º, inciso XI, da LC 123/2006 como tributo não incluído no regime unificado, mas cuja incidência não é excluída – ou seja, o optante pelo Simples continua obrigado a reter e recolher esse imposto separadamente, conforme a legislação geral.

Alternativa C — ❌ Incorreta

CSLL está no art. 13, III: integra o recolhimento unificado do Simples Nacional.

Alternativa D — ❌ Incorreta

ISS está no art. 13, VIII: é recolhido no DAS.

Alternativa E — ❌ Incorreta

IRPJ está no art. 13, I: é um dos tributos unificados.

NÃO CAIA NESSA!

Para memorizar, separe o caput (art. 13) – tributos dentro do DAS – do §1º – tributos que continuam devidos à parte. O §1º contém itens como IOF, II, IE, ITR, IR sobre aplicações financeiras, IR sobre ganho de capital, IRRF a pessoas físicas, FGTS, etc. Na prova, a banca costuma trocar um tributo do caput por um do §1º. Sempre confira a lista.

Gabarito: letra B

Link permanente: /questoes/qq501986