Questão de Direito Tributário — Simples Nacional — IDHTEC 2019
Direito Tributário›Simples Nacional
Código
qq501987
Banca
IDHTEC
Órgão
Prefeitura de Maragogi - AL
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal
Algumas empresas são vedadas de ingressarem no Simples Nacional. Nesse contexto, as alternativas abaixo indicam microempresas ou empresas de pequeno porte que não podem recolher os impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, dentre as quais não se inclui:
AAs microempresas ou empresas de pequeno porte que tenham sócios domiciliados no exterior.
BAs micro e pequenas cervejarias que produzirem ou venderem no atacado bebidas alcoólicas.
CAquelas de cujo capital participe entidade da administração pública, direta ou indireta, federal, estadual ou municipal.
DAs que exercem atividade de produção ou venda de cigarros no atacado.
EAs microempresas ou empresas de pequeno porte que realizam cessão ou locação de mão de obra.
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GabaritoB — As micro e pequenas cervejarias que produzirem ou venderem no atacado bebidas alcoólicas.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Vedações ao Simples Nacional
Gabarito: letra B — A alternativa B é a única que NÃO representa uma hipótese de vedação ao Simples Nacional. As micro e pequenas cervejarias que produzem ou vendem no atacado bebidas alcoólicas foram expressamente autorizadas a optar pelo regime, por força de exceção incluída pela Lei Complementar 155/2016. As demais alternativas reproduzem vedações do art. 17 da LC 123/2006.
A lei estabelece que não podem recolher tributos pelo Simples Nacional as ME/EPP que se enquadrem em determinadas situações. A banca testa o conhecimento dessas vedações e, principalmente, a exceção relativa a micro e pequenas cervejarias.
Alternativa
Descrição da Empresa
Vedação ao Simples Nacional?
Fundamento Legal
Observação
A
ME/EPP com sócios domiciliados no exterior
Sim (vedada)
Art. 17, III, LC 123/2006
Regra geral de vedação.
B
Micro e pequenas cervejarias que produzem ou vendem no atacado bebidas alcoólicas
Não (permitida)
Art. 17, XIII c/c § 1º, LC 123/2006
Exceção legal incluída pela LC 155/2016. Gabarito.
C
Empresa com participação de entidade da administração pública no capital
Sim (vedada)
Art. 17, VI, LC 123/2006
Vedação independentemente do percentual de participação.
D
Empresa que exerce produção ou venda de cigarros no atacado
Sim (vedada)
Art. 17, X, LC 123/2006
Atividade expressamente excluída.
E
ME/EPP que realiza cessão ou locação de mão de obra
Sim (vedada)
Art. 17, XI, LC 123/2006
Vedação para atividades de intermediação de mão de obra.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Empresas com sócios domiciliados no exterior são vedadas (art. 17, inciso III da LC 123/2006). A regra é clara: a presença de sócio pessoa física residente no exterior impede a opção.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
As micro e pequenas cervejarias que produzem ou vendem no atacado bebidas alcoólicas NÃO estão incluídas entre as vedações. O art. 17, inciso XIII, proíbe a "produção ou venda no atacado de bebidas alcoólicas", mas o § 1º do mesmo artigo (introduzido pela LC 155/2016) excetua as micro e pequenas cervejarias, vinícolas e destilarias, desde que atendam aos limites de receita e produção fixados pelo Comitê Gestor. Portanto, elas podem aderir ao regime.
NÃO CAIA NESSA!
O candidato confunde a regra geral (vedação a bebidas alcoólicas) com a exceção legal para micro e pequenas cervejarias. A banca explora essa confusão: a alternativa B parece vedada, mas é a única permitida.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Empresas de cujo capital participe entidade da administração pública, direta ou indireta, federal, estadual ou municipal são vedadas (art. 17, inciso VI). A participação de ente público no capital social, ainda que minoritária, impede o ingresso.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A produção ou venda de cigarros no atacado é vedada pelo art. 17, inciso X. Atividades ligadas a tabaco e seus derivados são expressamente excluídas.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Empresas que realizam cessão ou locação de mão de obra também estão vedadas (art. 17, inciso VI? Na verdade, é o inciso VI que trata de "locação de mão de obra"? O art. 17, inciso VI veda "que se dediquem à locação de mão de obra". Portanto, incorreta.
Conclusão: A única hipótese que NÃO se inclui entre as vedações é a da letra B, gabarito oficial.