Questão de Direito Tributário — Obrigação Tributária — IDHTEC 2019
Direito Tributário›Obrigação Tributária
Código
qq501990
Banca
IDHTEC
Órgão
Prefeitura de Maragogi - AL
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal
No que concerne ao fato gerador da obrigação tributária, é incorreto afirmar:
AO fato gerador da obrigação determina a natureza jurídica específica do respectivo tributo.
BO fato gerador define qual lei deve ser aplicada no momento da cobrança do tributo, a fim de evitar a retroatividade da lei tributária.
CO fato gerador se configura na materialização da hipótese de incidência.
DA obrigação tributária nasce a partir da consubstanciação do fato gerador.
EO fato gerador é previsto abstratamente na norma legal.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoE — O fato gerador é previsto abstratamente na norma legal.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Fato Gerador da Obrigação Tributária
Gabarito: letra E. A assertiva incorreta é a que afirma que o fato gerador é previsto abstratamente na norma legal. Na verdade, o que é abstrato é a hipótese de incidência (descrição legal); o fato gerador é a sua materialização concreta. Essa confusão é a pegadinha típica da banca.
A questão cobra o conceito de fato gerador e suas implicações. Vejamos cada alternativa:
Alternativa A — ✅ Correta
O CTN, art. 4º, determina que "A natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação". Portanto, a afirmação está correta.
Alternativa B — ✅ Correta
A lei aplicável à cobrança do tributo é a vigente no momento da ocorrência do fato gerador, respeitando o princípio da irretroatividade (tempus regit actum). A assertiva reflete esse princípio.
Alternativa C — ✅ Correta
O fato gerador é exatamente a concretização da hipótese de incidência (descrição legal). Como ensinado na doutrina: "Fato Gerador é a MATERIALIZAÇÃO da Hipótese de Incidência".
Alternativa D — ✅ Correta
A obrigação tributária principal surge com a ocorrência do fato gerador (art. 113, §1º do CTN). A "consubstanciação" do fato gerador é o momento do nascimento da obrigação.
Alternativa E — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO
A afirmação inverte os conceitos: o fato gerador é o evento concreto, real; o que é previsto abstratamente na norma é a hipótese de incidência. O erro está em atribuir ao fato gerador uma característica abstrata que não lhe pertence.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato ao tratar o fato gerador como algo abstrato, quando na verdade a abstração é da hipótese de incidência. Memorize: hipótese de incidência = descrição legal genérica; fato gerador = ocorrência concreta que gera a obrigação.