Questão de Direito Tributário — Tributos Municipais — IDHTEC 2019
Direito Tributário›Tributos Municipais
Código
qq501991
Banca
IDHTEC
Órgão
Prefeitura de Maragogi - AL
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal
Com relação ao ISSQN, julgue os itens que seguem.I. O ISSQN deve ser calculado sobre o preço do serviço, incluindo-se os juros, seguros, multas ou indenizações que porventura possam existir.II. Nos serviços gratuitos não incide ISSQN, por ausência de base de cálculo a ensejar o tributo.III. O fato gerador do ISSQN é a prestação remunerada de serviços a terceiros.IV. Por força da competência privativa do Município para legislar sobre o ISSQN, é constitucional a lei municipal que preveja outras hipóteses de exclusão de valores da base de cálculos do ISSQN, além dos casos previstos em Lei Complementar nacional.V. O ISSQN tem a característica de ser regulador de mercado.Está(ão) correto(s):
AApenas os itens I, II e III.
BApenas os itens II e III.
CApenas os itens I, III e IV.
DApenas os itens I, III, IV e V.
EOs itens I, II, III, IV e V.
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GabaritoB — Apenas os itens II e III.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
ISSQN (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza)
Gabarito: letra B – apenas os itens II e III estão corretos. O ISS é tributo municipal cujo fato gerador é a prestação onerosa de serviços constantes da lista anexa à Lei Complementar 116/2003. Serviços gratuitos não se submetem ao imposto por ausência de base de cálculo (preço do serviço). Juros, multas, seguros e indenizações não integram a base de cálculo; a lei municipal não pode ampliar as exclusões previstas na LC nacional; e o ISS não tem caráter regulatório.
NÃO CAIA NESSA!
O item I induz ao erro ao incluir juros e multas na base de cálculo — a banca explora a confusão entre "preço do serviço" e valores acessórios. Já o item IV testa o limite da competência municipal: o candidato pode pensar que o município tem autonomia plena, mas a base de cálculo é matéria reservada à lei complementar.
Item
Afirmação sobre ISSQN
Correto?
Fundamento
I
Base de cálculo inclui juros, multas, seguros e indenizações
❌
Art. 7º LC 116/2003: base é o preço do serviço; valores acessórios não integram
II
Serviços gratuitos não sofrem incidência
✅
Fato gerador exige prestação onerosa; sem preço, não há base de cálculo
III
Fato gerador é a prestação remunerada de serviços a terceiros
✅
Art. 1º LC 116/2003: serviços constantes da lista, prestados onerosamente
IV
Lei municipal pode criar exclusões da base além da LC nacional
❌
CF, art. 146, III, 'a': base de cálculo é matéria reservada à lei complementar
V
ISS tem caráter regulador de mercado
❌
ISS é imposto fiscal (arrecadatório), sem função regulatória (diferente de IPI/ICMS)
ISSQN: Fato gerador (Prestação onerosa de serviço, Lista anexa LC 116/2003); Base de cálculo (Preço do serviço, Juros, multas, seguros, indenizações); Exclusões da base (Apenas as previstas em LC nacional, Lei municipal não pode ampliar); Natureza (Fiscal (arrecadatório), Regulador de mercado)
Item I — ❌ Incorreto
A base de cálculo do ISS é o preço do serviço, conforme art. 7º da Lei Complementar 116/2003. Juros, multas moratórias, seguros e indenizações não compõem esse preço, pois são valores acessórios decorrentes de inadimplemento ou outras circunstâncias, não integrando a contraprestação pelo serviço. Portanto, o item está errado.
Item II — ✅ Correto
Serviços prestados gratuitamente (sem remuneração) não ensejam a incidência do ISS, pois o fato gerador exige prestação onerosa. Sem valor cobrado, não há base de cálculo – preço do serviço –, o que impede a tributação. Item correto.
Item III — ✅ Correto
O fato gerador do ISS é a prestação de serviços constantes da lista anexa à LC 116/2003, realizada de forma remunerada (onerosa) e em favor de terceiros. A descrição está de acordo com a lei. Item correto.
Item IV — ❌ Incorreto
A competência municipal para legislar sobre o ISS é limitada pela lei complementar nacional, especialmente no que se refere à base de cálculo (CF, art. 146, III, 'a'). O município não pode criar novas exclusões da base de cálculo além das previstas na LC 116/2003. Portanto, o item é falso.
Item V — ❌ Incorreto
O ISS é um imposto de caráter fiscal (arrecadatório), sem função regulatória de mercado. Diferentemente do IPI e do ICMS, que podem ter finalidade extrafiscal, o ISS não possui tal característica na Constituição Federal nem na LC 116/2003. Item errado.
Conclusão: Estão corretos apenas os itens II e III, correspondendo à alternativa B.
MNEMÔNICO
CEGI → LC
CContribuição Social ResidualEEmpréstimo CompulsórioGImposto sobre Grandes FortunasIImpostos Residuais → exigem Lei Complementar
Direito Tributário — Tributos por Lei Complementar