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Questão de Direito Tributário — Tributos Municipais — IDHTEC 2019

Direito TributárioTributos Municipais
Código
qq501991
Banca
IDHTEC
Órgão
Prefeitura de Maragogi - AL
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal
Com relação ao ISSQN, julgue os itens que seguem.I. O ISSQN deve ser calculado sobre o preço do serviço, incluindo-se os juros, seguros, multas ou indenizações que porventura possam existir.II. Nos serviços gratuitos não incide ISSQN, por ausência de base de cálculo a ensejar o tributo.III. O fato gerador do ISSQN é a prestação remunerada de serviços a terceiros.IV. Por força da competência privativa do Município para legislar sobre o ISSQN, é constitucional a lei municipal que preveja outras hipóteses de exclusão de valores da base de cálculos do ISSQN, além dos casos previstos em Lei Complementar nacional.V. O ISSQN tem a característica de ser regulador de mercado.Está(ão) correto(s):
  1. AApenas os itens I, II e III.
  2. BApenas os itens II e III.
  3. CApenas os itens I, III e IV.
  4. DApenas os itens I, III, IV e V.
  5. EOs itens I, II, III, IV e V.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — Apenas os itens II e III.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

ISSQN (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza)

Gabarito: letra B – apenas os itens II e III estão corretos. O ISS é tributo municipal cujo fato gerador é a prestação onerosa de serviços constantes da lista anexa à Lei Complementar 116/2003. Serviços gratuitos não se submetem ao imposto por ausência de base de cálculo (preço do serviço). Juros, multas, seguros e indenizações não integram a base de cálculo; a lei municipal não pode ampliar as exclusões previstas na LC nacional; e o ISS não tem caráter regulatório.

NÃO CAIA NESSA!

O item I induz ao erro ao incluir juros e multas na base de cálculo — a banca explora a confusão entre "preço do serviço" e valores acessórios. Já o item IV testa o limite da competência municipal: o candidato pode pensar que o município tem autonomia plena, mas a base de cálculo é matéria reservada à lei complementar.

Item

Afirmação sobre ISSQN

Correto?

Fundamento

I

Base de cálculo inclui juros, multas, seguros e indenizações

Art. 7º LC 116/2003: base é o preço do serviço; valores acessórios não integram

II

Serviços gratuitos não sofrem incidência

Fato gerador exige prestação onerosa; sem preço, não há base de cálculo

III

Fato gerador é a prestação remunerada de serviços a terceiros

Art. 1º LC 116/2003: serviços constantes da lista, prestados onerosamente

IV

Lei municipal pode criar exclusões da base além da LC nacional

CF, art. 146, III, 'a': base de cálculo é matéria reservada à lei complementar

V

ISS tem caráter regulador de mercado

ISS é imposto fiscal (arrecadatório), sem função regulatória (diferente de IPI/ICMS)

1Fato gerador
Prestação onerosa de serviço
Lista anexa LC 116/2003
2Base de cálculo
Preço do serviço
Juros, multas, seguros, indenizações
3Exclusões da base
Apenas as previstas em LC nacional
Lei municipal não pode ampliar
4Natureza
Fiscal (arrecadatório)
Regulador de mercado
ISSQN
LEVELsoulevel.com.br
ISSQN: Fato gerador (Prestação onerosa de serviço, Lista anexa LC 116/2003); Base de cálculo (Preço do serviço, Juros, multas, seguros, indenizações); Exclusões da base (Apenas as previstas em LC nacional, Lei municipal não pode ampliar); Natureza (Fiscal (arrecadatório), Regulador de mercado)

Item I — ❌ Incorreto

A base de cálculo do ISS é o preço do serviço, conforme art. 7º da Lei Complementar 116/2003. Juros, multas moratórias, seguros e indenizações não compõem esse preço, pois são valores acessórios decorrentes de inadimplemento ou outras circunstâncias, não integrando a contraprestação pelo serviço. Portanto, o item está errado.

Item II — ✅ Correto

Serviços prestados gratuitamente (sem remuneração) não ensejam a incidência do ISS, pois o fato gerador exige prestação onerosa. Sem valor cobrado, não há base de cálculo – preço do serviço –, o que impede a tributação. Item correto.

Item III — ✅ Correto

O fato gerador do ISS é a prestação de serviços constantes da lista anexa à LC 116/2003, realizada de forma remunerada (onerosa) e em favor de terceiros. A descrição está de acordo com a lei. Item correto.

Item IV — ❌ Incorreto

A competência municipal para legislar sobre o ISS é limitada pela lei complementar nacional, especialmente no que se refere à base de cálculo (CF, art. 146, III, 'a'). O município não pode criar novas exclusões da base de cálculo além das previstas na LC 116/2003. Portanto, o item é falso.

Item V — ❌ Incorreto

O ISS é um imposto de caráter fiscal (arrecadatório), sem função regulatória de mercado. Diferentemente do IPI e do ICMS, que podem ter finalidade extrafiscal, o ISS não possui tal característica na Constituição Federal nem na LC 116/2003. Item errado.

Conclusão: Estão corretos apenas os itens II e III, correspondendo à alternativa B.

MNEMÔNICO
CEGI → LC
CContribuição Social ResidualEEmpréstimo CompulsórioGImposto sobre Grandes FortunasIImpostos Residuais → exigem Lei Complementar
Direito Tributário — Tributos por Lei Complementar

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