Questão de Direito Tributário — Competência Tributária — IDHTEC 2019
Direito Tributário›Competência Tributária
Código
qq501996
Banca
IDHTEC
Órgão
Prefeitura de Maragogi - AL
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal
Analise as proposições abaixo e assinale a alternativa correta.I. Na falta de lei complementar que contenha normas gerais da União, os Estados poderão editar leis que contenham normas gerais próprias, em se tratando de impostos estaduais.PORQUEII. Os Estados possuem competência legislativa plena.
AA primeira proposição está correta e a segunda proposição está incorreta.
BA primeira proposição está incorreta e a segunda proposição está correta.
CAs duas proposições estão corretas e a segunda é justificativa da primeira.
DAs duas proposições estão corretas, mas a segunda não justifica a primeira.
ENenhuma das proposições está correta.
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GabaritoC — As duas proposições estão corretas e a segunda é justificativa da primeira.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Competência legislativa dos Estados em matéria tributária
Gabarito: letra C. Ambas as proposições estão corretas, e a segunda (Estados possuem competência legislativa plena) justifica a primeira (na falta de lei complementar federal, os Estados podem editar normas gerais próprias sobre seus impostos). Essa relação decorre do art. 24, §3º da Constituição Federal, que estabelece que, inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercem competência legislativa plena para atender a suas peculiaridades.
A questão exige conhecimento da repartição constitucional de competências legislativas em matéria tributária. A União tem competência para editar normas gerais (art. 24, §1º, CF), mas, na ausência dessas normas, os Estados podem legislar plenamente sobre seus próprios impostos, inclusive editando normas gerais. Uma vez publicada a lei federal, a lei estadual tem sua eficácia suspensa no que for contrário (art. 24, §4º, CF).
Proposição I — ✅ Correta
A afirmativa reproduz exatamente a regra do art. 24, §3º da CF: "Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades." No âmbito tributário, isso se aplica aos impostos estaduais, como ICMS e IPVA. Portanto, a proposição está correta.
Proposição II — ✅ Correta
A proposição afirma que "Os Estados possuem competência legislativa plena." Embora, em regra, a competência para normas gerais seja da União, a Constituição confere aos Estados competência legislativa plena quando não houver lei federal sobre normas gerais. Assim, a afirmação é verdadeira dentro do contexto do art. 24, §3º, e serve como fundamento para a primeira proposição.
Análise das alternativas
Alternativa A — Incorreta, pois ambas estão corretas.
Alternativa B — Incorreta, pois ambas estão corretas.
Alternativa C — ✅ Correta. As duas estão corretas e a segunda (competência plena) é a justificativa para a primeira (poder editar normas gerais na falta de lei federal).
Alternativa D — Incorreta, pois a segunda sim justifica a primeira.
Alternativa E — Incorreta, pois ambas estão corretas.
PEGA ESSA DICA!
Decore o art. 24, §§3º e 4º da CF. A banca adora cobrar a sequência: União pode normas gerais → Estados suplementam → se não há lei federal, Estados têm competência plena → se depois a União edita lei, suspende a estadual no que for contrário. Esse é o ciclo típico da competência concorrente.
PEGA ESSA DICA!
PERITO DE GRANDES FORTUNAS
Impostos de competência da UNIÃO (art. 153 CF): Produto Industrializado (IPI), Exportação (IE), Renda (IR), Importação (II), Territorial rural (ITR), IOF (Operações Financeiras) e Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF).