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Questão de Direito Constitucional — Administração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos — IDHTEC 2019

Direito ConstitucionalAdministração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos
Código
qq502005
Banca
IDHTEC
Órgão
Prefeitura de Maragogi - AL
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Interno
Sobre os servidores públicos, julgue as proposições com (V) para Verdadeira e (F) para Falsa e assinale a alternativa com a única sequência de respostas correta.( ) É garantido ao servidor público o direito de greve, desde que exercido nos termos e nos limites definidos pela lei.( ) Ao servidor público não será permitida a associação sindical.( ) Os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e Poder Executivo não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Judiciário.( ) É vedada a acumulação remunerada de cargos públicos.( ) Investido no mandato de vereador, o servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será afastado do cargo, emprego ou função, devendo optar pela sua remuneração.
  1. AF, F, F, F, F.
  2. BV, V, F, F, V.
  3. CF, V, V, F, F.
  4. DV, F, F, F, V.
  5. EF, V, F, V, F.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — V, F, F, F, V.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Servidores Públicos – Direitos e Vedações (CF/88)

Gabarito: alternativa D – V, F, F, F, V. A primeira e a quinta proposições são verdadeiras conforme a Constituição; as demais são falsas por contrariarem dispositivos expressos.

A questão exige conhecimento literal dos arts. 37 e 38 da CF, especialmente sobre direitos de greve e associação sindical, limites remuneratórios, acumulação de cargos e tratamento do servidor investido em mandato eletivo.

Proposição 1 — ✅ Verdadeira

O direito de greve do servidor público civil é constitucionalmente garantido, mas depende de lei específica que o regulamente.

Art. 37CF/88

"o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica"

Portanto, a afirmação está correta.

Proposição 2 — ❌ Falsa

A Constituição assegura expressamente a liberdade de associação sindical ao servidor público civil.

Art. 37CF/88

"é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical"

Logo, é falsa a negativa de associação sindical.

Proposição 3 — ❌ Falsa

Aqui há uma inversão clássica de sentido.

Art. 37CF/88

"os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo"

A proposição afirma que os vencimentos do Legislativo e Executivo não podem superar os do Judiciário – o oposto do que a CF determina. O limite é o Executivo, não o Judiciário.

Proposição 4 — ❌ Falsa

A vedação à acumulação remunerada de cargos públicos não é absoluta; a própria Constituição enumera exceções.

Art. 37CF/88

"é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI: a) a de dois cargos de professor; b) a de um cargo de professor com outro de qualquer natureza; c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas"

A proposição usa o termo absoluto "vedada", ignorando as exceções constitucionais, o que a torna falsa.

Proposição 5 — ✅ Verdadeira

A situação do servidor investido no mandato de vereador é disciplinada pelo art. 38, III, com remissão ao inciso II para o caso de incompatibilidade de horários.

Art. 38CF/88

"III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior"

"II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração"

Portanto, a proposição reproduz fielmente o texto constitucional.

Proposição

V/F

Fundamento Constitucional

Direito de greve do servidor público civil, exercido nos termos e limites da lei

V

Art. 37, VII

Associação sindical é proibida ao servidor público

F

Art. 37, VI (garante a livre associação sindical)

Vencimentos do Legislativo e Executivo não podem superar os do Judiciário

F

Art. 37, XII (o limite é o Executivo, não o Judiciário)

Vedação absoluta à acumulação remunerada de cargos públicos

F

Art. 37, XVI (admite exceções: professor, saúde, etc.)

Servidor vereador: com compatibilidade de horários, acumula vantagens do cargo e remuneração eletiva; sem compatibilidade, afasta-se e opta

V

Art. 38, II e III

  1. 1Greve do servidor
  2. 2Associação sindical
  3. 3Teto remuneratório
  4. 4Acumulação de cargos
  5. 5Vereador servidor
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NÃO CAIA NESSA!

Na proposição 3, a banca inverteu o sujeito da limitação. O candidato desatento pode confundir e achar que o limite máximo é o subsídio do Judiciário, mas o art. 37, XII estabelece que o Executivo é o teto para os outros Poderes, e não o contrário.

Sequência correta: V, F, F, F, V – alternativa D.

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