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Questão de Auditoria Governamental — Controle Externo — IDHTEC 2019

Auditoria GovernamentalControle Externo
Código
qq502016
Banca
IDHTEC
Órgão
Prefeitura de Maragogi - AL
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Interno
À luz das normas constitucionais vigentes, acerca do sistema de controle interno, é correto afirmar:
  1. AA fiscalização dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário se dará através do controle externo através do Tribunal de Contas, enquanto apenas o Poder Executivo é dotado de sistema de controle interno.
  2. BO Poder Executivo exerce atividade de fiscalização sobre o Poder Legislativo, razão porque aquele Poder prescinde de sistema de controle interno.
  3. CO Poder Judiciário, no exercício de suas funções típicas, exerce a jurisdição em demandas fiscalizatórias sobre os Poderes Executivo e Legislativo, estando, nessas hipóteses, em exercício de controle interno dos demais poderes.
  4. DEntre os Poderes Executivo, Judiciário e Legislativo, apenas este último não é dotado de sistema de controle interno, uma vez que já é sua função típica exercer o controle fiscalizatório sobre os demais poderes.
  5. EOs Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário deverão manter sistema de controle interno, de forma integrada.
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GabaritoE — Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário deverão manter sistema de controle interno, de forma integrada.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Controle Interno na Constituição Federal

Gabarito: letra E. O art. 74 da Constituição Federal determina que todos os Poderes (Legislativo, Executivo e Judiciário) devem manter sistema de controle interno de forma integrada. As demais alternativas contêm afirmações falsas sobre a abrangência ou a necessidade do controle interno.

A questão exige conhecimento literal do art. 74, caput, da CF/88, que estabelece:

Art. 74CF/88

Art. 74 — Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:

I — avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;

II — comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;

III — exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União;

IV — apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.

Portanto, todos os três Poderes são obrigados a manter sistema de controle interno, de forma integrada.

Poder

Obrigação de manter sistema de controle interno (CF/88, art. 74)

Fundamento constitucional

Legislativo

Sim

Art. 74, caput

Executivo

Sim

Art. 74, caput

Judiciário

Sim

Art. 74, caput

1Obrigatório para todos os Poderes
Legislativo
Executivo
Judiciário
2Forma integrada
3Finalidades
Avaliar metas e programas
Comprovar legalidade e resultados
Controlar operações de crédito
Apoiar controle externo
Controle interno (art. 74 CF)
LEVELsoulevel.com.br
Controle interno (art. 74 CF): Obrigatório para todos os Poderes (Legislativo, Executivo, Judiciário); Forma integrada; Finalidades (Avaliar metas e programas, Comprovar legalidade e resultados, Controlar operações de crédito, Apoiar controle externo)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que "a fiscalização dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário se dará através do controle externo através do Tribunal de Contas, enquanto apenas o Poder Executivo é dotado de sistema de controle interno." O erro está em restringir o controle interno apenas ao Executivo. O art. 74 determina que todos os Poderes devem mantê-lo. Além disso, o controle externo (Tribunal de Contas) fiscaliza todos os Poderes, mas isso não exclui a obrigatoriedade do controle interno em cada um.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que "o Poder Executivo exerce atividade de fiscalização sobre o Poder Legislativo, razão porque aquele Poder prescinde de sistema de controle interno." Totalmente equivocada: (a) o Executivo não fiscaliza o Legislativo nesse sentido; (b) o Executivo deve manter controle interno, conforme art. 74. O fato de o Executivo ser fiscalizado externamente pelo TCU e pelo Legislativo não o dispensa de ter seu próprio controle interno.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que "o Poder Judiciário, no exercício de suas funções típicas, exerce a jurisdição em demandas fiscalizatórias sobre os Poderes Executivo e Legislativo, estando, nessas hipóteses, em exercício de controle interno dos demais poderes." Aqui há confusão entre controle externo (jurisdicional) e controle interno. Quando o Judiciário julga ações de controle de constitucionalidade ou contas, está exercendo função jurisdicional (controle externo difuso ou concentrado), e não controle interno. O controle interno é exercido dentro de cada Poder, sobre seus próprios atos e órgãos. O Judiciário também deve manter seu sistema de controle interno (art. 74), mas isso não se confunde com sua atividade típica de julgar.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que "entre os Poderes Executivo, Judiciário e Legislativo, apenas este último não é dotado de sistema de controle interno, uma vez que já é sua função típica exercer o controle fiscalizatório sobre os demais poderes." O Legislativo também deve manter controle interno (art. 74). A função típica do Legislativo é legislar e fiscalizar (controle externo), mas isso não exclui a necessidade de um sistema de controle interno para gerir seus próprios recursos e atos. O art. 74 é claro: todos os Poderes manterão sistema de controle interno.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz fielmente o art. 74, caput: "Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário deverão manter sistema de controle interno, de forma integrada." Exato.

PEGA ESSA DICA!

Sempre que a questão falar de controle interno na CF, lembre-se do art. 74: ele é o único dispositivo que trata especificamente do tema e impõe a todos os Poderes a obrigação de manter sistema de controle interno de forma integrada. Decore o caput e os quatro incisos.

Gabarito: letra E.

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