Sobre Contabilidade Pública, assinale a alternativa correta:
AO exercício financeiro coincidirá com o ano civil, iniciando-se no dia 1º de janeiro e encerrando-se no último dia útil do ano.
BA contabilidade pública deverá evidenciar de maneira tempestiva os fatos ligados à administração orçamentária, financeira e patrimonial, gerando informações que permitam o conhecimento da composição patrimonial e dos resultados econômicos e financeiros.
COs fatos contábeis sempre envolverão de imediato um bem, direito a receber ou obrigação a pagar, ou seja, fatos que alteram, de forma imediata, qualitativa ou quantitativamente o patrimônio público.
DOs fatos administrativos são todos aqueles em que não estão envolvidas a receita e a despesa aprovadas na Lei orçamentária.
EOs fatos administrativos extraorçamentários correspondem a alterações patrimoniais oriundas de práticas ilícitas, uma vez que não decorrem da previsão legal da Lei Orçamentária Anual.
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GabaritoB — A contabilidade pública deverá evidenciar de maneira tempestiva os fatos ligados à administração orçamentária, financeira e patrimonial, gerando informações que permitam o conhecimento da composição patrimonial e dos resultados econômicos e financeiros.
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Contabilidade Pública – Noções Introdutórias
Gabarito: letra B. A contabilidade pública deve evidenciar tempestivamente os fatos ligados à administração orçamentária, financeira e patrimonial, permitindo o conhecimento da composição patrimonial e dos resultados econômicos e financeiros, conforme o art. 89 da Lei nº 4.320/1964 e as normas do MCASP.
A questão exige o conhecimento dos conceitos fundamentais da Contabilidade Pública: exercício financeiro, objeto da contabilidade e classificação dos fatos. Vamos analisar cada alternativa.
Contabilidade Pública: Exercício financeiro (Ano civil (1º jan a 31 dez), Último dia útil (erro)); Objeto (art. 89) (Administração orçamentária, Administração financeira, Administração patrimonial, Evidenciação tempestiva); Fatos contábeis (Permutativos (não alteram PL), Modificativos (alteram PL), Atos potenciais (contratos), Sempre envolvem bem/obrigação (erro)); Fatos administrativos (Orçamentários (receita/despesa na LOA), Extraorçamentários (não na LOA))
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o exercício financeiro termina no “último dia útil do ano”. O art. 34 da Lei nº 4.320/1964 determina:
Art. 34Lei-4320
Art. 34 — O exercício financeiro coincidirá com o ano civil.
O ano civil termina em 31 de dezembro, e não no último dia útil. A alternativa troca o termo corretor por “último dia útil”, o que a torna incorreta.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A redação está alinhada com o art. 89 da Lei nº 4.320/1964:
Art. 89Lei-4320
Art. 89 — A contabilidade evidenciará os fatos ligados à administração orçamentária, financeira patrimonial e industrial.
Além disso, o MCASP e as NBC TSP reforçam que a evidenciação deve ser tempestiva e gerar informações sobre a composição patrimonial e resultados econômicos e financeiros (ver conteúdo de apoio I1). Portanto, a alternativa está correta.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que “os fatos contábeis sempre envolverão de imediato um bem, direito a receber ou obrigação a pagar”. Isso é uma generalização indevida. Existem fatos contábeis que não alteram imediatamente o patrimônio, como os atos potenciais (ex.: contratos assinados) e fatos permutativos que apenas trocam elementos patrimoniais sem alterar o valor líquido. O termo “sempre” torna a assertiva falsa.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que “fatos administrativos são todos aqueles em que não estão envolvidas a receita e a despesa aprovadas na LOA”. Na verdade, os fatos administrativos se dividem em orçamentários (envolvem receita/despesa previstas) e extraorçamentários (não envolvem). Portanto, nem todos os fatos administrativos são extraorçamentários. A alternativa erra ao generalizar.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Diz que “fatos administrativos extraorçamentários correspondem a alterações patrimoniais oriundas de práticas ilícitas”. Isso é falso. Extraorçamentários são operações que não dependem de autorização orçamentária (ex.: pagamento de restos a pagar, operações de crédito), mas são perfeitamente lícitas. A alternativa associa incorretamente o termo “extraorçamentário” a ilicitude.
NÃO CAIA NESSA!
A letra A troca “31 de dezembro” por “último dia útil” – armadilha clássica. Já a letra C usa o termo “sempre”, que raramente é verdadeiro em definições contábeis. Fique atento a esses excessos.