Questão de Terapia Ocupacional — Ética e Legislação Profissional — IDHTEC 2019
Terapia OcupacionalÉtica e Legislação Profissional
- Código
- qq502515
- Banca
- IDHTEC
- Órgão
- Prefeitura de Maragogi - AL
- Ano
- 2019
- Nível
- Superior
- Cargo
- Terapeuta Ocupacional
De acordo com o Código de Ética e Deontologia da Terapia Ocupacional, Artigo 14º - Constituem deveres fundamentais dos profissionais terapeutas ocupacionais na sua relação com o cliente/paciente/usuário/família/grupo/comunidade, EXCETO:
- ARespeitar a vida humana desde a concepção até a morte, jamais cooperando em ato em que voluntariamente se atente contra ela, ou que coloque em risco a integridade física, psíquica, moral, cultural e social do ser humano ou sua inclusão sócio-comunitária;
- BPrestar assistência ao ser humano respeitando seus direitos e sua dignidade de modo que a prioridade no atendimento obedeça a razões de urgência, independentemente de qualquer consideração relativa à raça e etnia, nacionalidade, credo sócio-político, crença, religião, gênero, orientação sexual, condição sócio-econômica-cultural, ou a qualquer outra forma de preconceito, sempre em defesa da vida;
- CRespeitar o natural pudor e a intimidade do cliente/paciente/usuário/família/grupo;
- DRespeitar os princípios bioéticos de autonomia, beneficência e não maleficência do cliente/paciente/usuário/família/grupo/ comunidade de decidir sobre sua pessoa ou coletividade e seu bem estar;
- EInserir em anúncio ou divulgação profissional, bem como expor em seu local de atendimento/trabalho, nome, iniciais de nomes, endereço ou fotografia, inclusive aquelas que comparam quadros anteriores e posteriores ao tratamento realizado, ou qualquer outra referência que possibilite a identificação do cliente / paciente / usuário / família / grupo / comunidade, utilizando a autorização formal prévia do cliente / paciente / usuário / família / grupo / comunidade ou do responsável legal.