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Questão de Direito Ambiental — Instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente — IESES 2019

Direito AmbientalInstrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente
Código
qq505209
Banca
IESES
Órgão
Prefeitura de São José - SC
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Analista Jurídico
Assinale a alternativa correta:
  1. AO Zoneamento Ambiental Municipal – ZAM – converge com os instrumentos da política urbana previstos no Estatuto da Cidade (Lei Federal no 10.257, de 10 de julho de 2001) e da Política Nacional de Meio Ambiente (Lei Federal nº 6.938, de 31 de agosto de 1981). Foi criado como resposta a uma série de demandas de planejamento ambiental urbano, buscando subsidiar o ordenamento do uso e ocupação do solo, especialmente advindos do processo de implementação dos Planos Diretores municipais aportando a dimensão ambiental, na sua plenitude de planejamento, gestão e implementação. Por meio da identificação das principais fragilidades e vulnerabilidades existentes, o ZAM se constitui como um instrumento estratégico para salvaguardar os recursos naturais existentes no município.
  2. BPela dicção da lei vigente, não constitui crime contra o meio ambiente o abate de animal realizado para proteger lavouras, pomares e rebanhos da ação predatória ou destruidora de animais, o que poderá ser efetuado independentemente de qualquer autorização expressa da autoridade administrativa competente, equiparando-se a hipótese à figura do estado de necessidade.
  3. CDe acordo com a norma regente, lei estadual definirá os empreendimentos e atividades privados em área urbana e rural que dependerão de elaboração de estudo prévio de impacto de vizinhança (EIV) para obter as licenças ou autorizações de construção, ampliação ou funcionamento a cargo do Poder Público. A análise do projeto deverá incluir, obrigatoriamente, o adensamento populacional, a geração de tráfego e demanda por transporte público e a paisagem urbana e patrimônio natural e cultural, dentre outros. A elaboração do estudo prévio de impacto de vizinhança (EIV) substitui a elaboração e a aprovação de estudo prévio de impacto ambiental (EIA), requeridas nos termos da legislação ambiental, apenas quando se trate de empreendimento ou atividades públicas.
  4. DÉ vedado ao órgão licenciador alterar as condicionantes e as medidas de controle e adequação, em qualquer hipótese, mas especialmente quando ocorrer: I- descumprimento ou cumprimento inadequado das condicionantes ou medidas de controle previstas no licenciamento, ou desobediência às normas aplicáveis; II - fornecimento de informação falsa, dúbia ou enganosa, inclusive por omissão, em qualquer fase do licenciamento ou período de validade da licença; ou III - superveniência de informações sobre riscos ao meio ambiente ou à saúde pública.
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GabaritoA — O Zoneamento Ambiental Municipal – ZAM – converge com os instrumentos da política urbana previstos no Estatuto da Cidade (Lei Federal no 10.257, de 10 de julho de 2001) e da Política Nacional de Meio Ambiente (Lei Federal nº 6.938, de 31 de agosto de 1981). Foi criado como resposta a uma série de demandas de planejamento ambiental urbano, buscando subsidiar o ordenamento do uso e ocupação do solo, especialmente advindos do processo de implementação dos Planos Diretores municipais aportando a dimensão ambiental, na sua plenitude de planejamento, gestão e implementação. Por meio da identificação das principais fragilidades e vulnerabilidades existentes, o ZAM se constitui como um instrumento estratégico para salvaguardar os recursos naturais existentes no município.

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