Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência e a Lei nº 12.529/2011
Gabarito: letra A. As proposições I e III estão corretas. A proposição I retrata adequadamente o controle judicial dos atos do CADE e a compatibilidade com o princípio da inafastabilidade. A proposição III descreve corretamente a Superintendência-Geral como órgão instrutor e sua subordinação ao Tribunal Administrativo. Já as proposições II e IV são falsas.
Item I — ✅ Correta
A proposição I está correta. O CADE, como autarquia federal, submete-se ao controle judicial de seus atos, inclusive decisões condenatórias e sobre atos de concentração. A execução de suas decisões depende do Judiciário, o que é plenamente compatível com o princípio da inafastabilidade (art. 5º, XXXV, CF).
Item II — ❌ Incorreta
Afirma que o Departamento de Estudos Econômicos (DEE) não integra a estrutura organizacional do CADE. Contudo, o DEE é um dos três órgãos que compõem o CADE, conforme a Lei 12.529/2011 (arts. 4º a 9º). Portanto, ele integra sim a estrutura do CADE.
Item III — ✅ Correta
A Superintendência-Geral é órgão instrutor do CADE, responsável pela instrução de processos. Existe subordinação hierárquica ao Tribunal Administrativo (Plenário do CADE), conforme previsto na lei.
Item IV — ❌ Incorreta
A Lei 12.529/2011 trata tanto da prevenção (atos de concentração) quanto da repressão (infrações à ordem econômica). O Título V da lei dispõe sobre as infrações e penalidades. Logo, a afirmação de que a lei teria deixado de prever a repressão é falsa.
Conclusão: estão corretos os itens I e III, o que corresponde à letra A.
Gabarito: letra A