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Questão de Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs) — Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina — IESES 2019

Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina
Código
qq506436
Banca
IESES
Órgão
TJ-SC
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Titular de Serviços de Notas e de Registros - Provimento - Prova Anulada
Assinale a resposta correta:
  1. ANo que se refere ao procedimento disciplinar, a abertura do mesmo, preliminar ou preparatório, compete: I – ao juiz diretor do foro nos casos de pena de repreensão ou multa; e II – ao Vice-Corregedor-Geral da Justiça nas hipóteses de pena de suspensão ou perda da delegação. Na impossibilidade de ser definida, de plano, a competência do Vice-Corregedor-Geral da Justiça, compete ao juiz diretor do foro a abertura de procedimento preliminar ou preparatório. Havendo mais de um indiciado e/ou diversidade de infrações, a propositura caberá ao órgão competente para a imposição da pena mais grave.
  2. BO cancelamento do registro de loteamento urbano sempre dependerá de decisão judicial, bem como a instituição de usufruto mediante registro.
  3. CEm relação ao protesto de títulos, é vedada a intimação por telefone, fax ou correio eletrônico, exceto se se tratar de hipótese de protesto para fins falimentares, com prévia e expressa autorização judicial para tanto.
  4. DRelativamente à incorporação serão cobrados, como ato único, as averbações e os registros relativos à pessoa do incorporador ou referentes a direitos reais de garantia, cessões ou demais negócios jurídicos que envolvam o empreendimento. Todavia, não serão considerados atos únicos, para fins de cobrança de emolumentos, os atos envolvendo unidades autônomas específicas dadas em garantia em favor do empreendimento.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — No que se refere ao procedimento disciplinar, a abertura do mesmo, preliminar ou preparatório, compete: I – ao juiz diretor do foro nos casos de pena de repreensão ou multa; e II – ao Vice-Corregedor-Geral da Justiça nas hipóteses de pena de suspensão ou perda da delegação. Na impossibilidade de ser definida, de plano, a competência do Vice-Corregedor-Geral da Justiça, compete ao juiz diretor do foro a abertura de procedimento preliminar ou preparatório. Havendo mais de um indiciado e/ou diversidade de infrações, a propositura caberá ao órgão competente para a imposição da pena mais grave.

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