Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Demais Legislações Extravagantes — IESES 2019
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Demais Legislações Extravagantes
- Código
- qq506474
- Banca
- IESES
- Órgão
- TJ-SC
- Ano
- 2019
- Nível
- Superior
- Cargo
- Titular de Serviços de Notas e de Registros - Provimento - Prova Anulada
Acerca da legitimidade passiva em mandado de segurança, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça admite a aplicação da Teoria da Encampação para mitigar a indicação errônea da autoridade coatora. Segundo a Súmula n. 628 desse Tribunal, essa teoria tem lugar quando presentes os seguintes requisitos:
- ACumulativamente i) inexistência de vínculo hierárquico entre a autoridade que prestou informações e a que ordenou a prática do ato impugnado; ii) não manifestação a respeito do mérito nas informações prestadas; e iii) ausência de modificação de competência estabelecida na Constituição Federal.
- BCumulativamente: i) inexistência de vínculo hierárquico entre a autoridade que prestou informações e a que ordenou a prática do ato impugnado; ii) manifestação a respeito do mérito nas informações prestadas; e iii) modificação de competência estabelecida na Constituição Federal.
- CAlternativamente: i) existência de vínculo hierárquico entre a autoridade que prestou informações e a que ordenou a prática do ato impugnado; ii) manifestação a respeito do mérito nas informações prestadas; e iii) ausência de modificação de competência estabelecida na Constituição Federal.
- DCumulativamente: i) existência de vínculo hierárquico entre a autoridade que prestou informações e a que ordenou a prática do ato impugnado; ii) manifestação a respeito do mérito nas informações prestadas; e iii) ausência de modificação de competência estabelecida na Constituição Federal.