Questão de Direito Financeiro — A Despesa Pública — IF-PA 2019
Direito FinanceiroA Despesa Pública
- Código
- qq508841
- Banca
- IF-PA
- Órgão
- IF-PA
- Ano
- 2019
- Nível
- Superior
- Cargo
- Administrador
O Governo Federal, ao abordar a política orçamentária adotada em 2019 e anos seguintes, afirma que os óbices à gestão do ensino superior estão limitados ao modo de gerir, e não ao volume de recursos. O orçamento do Ministério da Educação é comprometido, em sua maior parte, para manter as instituições públicas de ensino. Porém, o convívio com restrições de caixa é um traço contemporâneo, uma vez que, suprimidas as despesas vinculadas (obrigatórias, como salários e aposentadorias), os repasses ao MEC limitam os montantes para custeio e ampliação das instituições de ensino, e a necessidade de revisão da autonomia financeira das universidades começa a ser propalada pelos especialistas. Segundo o censo da Educação Superior realizado pelo INEP em 2017, das 2.448 instituições do país, incluindo-se universidades, centros universitários, faculdades, institutos federais de educação, ciência e tecnologia, e centros federais de educação tecnológica (CEFETS), 87,9% dessas instituições são de natureza privada. Logo, para os 12,1% restantes, o princípio de “universidade pública e gratuita” no Brasil, ainda que fosse desconstituído – adotando-se a polêmica cobrança de mensalidades de acordo com o poder aquisitivo do aluno – seria de pouca monta em relação ao orçamento total, pois as referidas mensalidades representariam apenas 10% do orçamento. Este panorama, no que tange ao ingresso de novos estudantes, sob o impacto de ferramentas de acessibilidade ao ensino superior, como a Lei de Cotas e o FIES (Fundo de Financiamento Estudantil), é agravado pelas altas taxas de inadimplência deste último, na ordem de 41% dos contratos em amortização, perfazendo um débito total que ultrapassa R$ 10 bilhões, requerendo, dos gestores educacionais, cautelas e iniciativas para manter a viabilidade orçamentária. Tomando por base a Lei do Orçamento (Lei n. 4.320/64) e nas interpretações dela decorrentes, indique a alternativa INCORRETA:
- AA abertura de créditos suplementares não é prevista na Lei 4.320, devendo esta ser atualizada para englobar esta modalidade de crédito;
- BAs receitas podem ser, quanto à categoria econômica, classificadas como receitas correntes e receitas de capital;
- CA educação, como serviço público essencial, é passível de concessão de subvenções sociais, visando sua continuidade;
- DA cobertura de déficits de manutenção dos serviços públicos, como é o caso da Educação, é feita mediante subvenções econômicas expressamente incluídas nas despesas correntes do orçamento da União, Estados, Municípios e Distrito Federal;
- EOs créditos suplementares são destinados ao reforço de dotação orçamentária.