Questão de Direito Administrativo — Poderes da Administração — IF-PA 2019
- Código
- qq508955
- Banca
- IF-PA
- Órgão
- IF-PA
- Ano
- 2019
- Nível
- Superior
- Cargo
- Auditor
- APoder Vinculado
- BPoder Discricionário
- CPoder Regulamentar
- DPoder de Polícia
- EPoder Disciplinar
GabaritoD — Poder de Polícia
Gabarito: letra D. A definição apresentada — "faculdade de que dispõe a Administração Pública para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício da coletividade ou do próprio Estado" — é a clássica conceituação de Poder de Polícia, conforme doutrina majoritária (Meirelles, Di Pietro, etc.) e em consonância com o art. 78 do CTN, que trata do poder de polícia para fins de taxa.
A questão testa a capacidade de identificar cada poder administrativo por sua finalidade. Vamos analisar cada alternativa:
O Poder Vinculado é aquele em que a lei determina todos os elementos do ato, não havendo margem de escolha. A definição do enunciado fala em "condicionar e restringir" direitos, o que é típico do poder de polícia, não do poder vinculado.
O Poder Discricionário confere liberdade de escolha quanto à conveniência e oportunidade do ato, dentro dos limites legais. Embora o poder de polícia seja em regra discricionário, a definição não descreve a discricionariedade, mas sim a atividade de restrição de direitos individuais.
O Poder Regulamentar é a competência para editar atos normativos gerais (decretos, regulamentos) para fiel execução das leis. Não se confunde com a atividade de polícia, que incide diretamente sobre bens e atividades dos particulares, impondo limitações.
Exatamente o conceito de Poder de Polícia: a Administração, no exercício desse poder, limita direitos individuais em prol do interesse público. É o que está expresso no art. 78 do CTN ("Considera-se poder de polícia atividade da administração pública... que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público...").
O Poder Disciplinar é o poder de apurar infrações e aplicar sanções a servidores públicos e demais pessoas sujeitas à disciplina administrativa. Não se trata de restringir o uso de bens e atividades em geral.
Ao se deparar com definições de poderes administrativos, foque na finalidade de cada um. Se a descrição envolve "limitar", "condicionar", "restringir" direitos individuais, a resposta será invariavelmente Poder de Polícia. Memorize os verbos-chave: polícia = restrição; regulamentar = normatização; disciplinar = punição interna; vinculado = sem margem; discricionário = com margem.
Gabarito: letra D.
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