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Questão de Direito Administrativo — Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990 — IF-PA 2019

Direito AdministrativoAgentes públicos e Lei 8.112 de 1990
Código
qq508956
Banca
IF-PA
Órgão
IF-PA
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Auditor
Agentes Públicos são todas as pessoas físicas incumbidas de exercer alguma função estatal, seja de forma definitiva ou de forma transitória, esses agentes desempenham suas funções nos órgãos aos quais estão vinculados, vale ressaltar que, os cargos e as funções são independentes dos agentes. Em relação aos agentes públicos, assinale a alternativa CORRETA:
  1. AAgentes honoríficos: são os agentes públicos que se vinculam à Administração Pública Direta ou às Autarquias por relações profissionais. Sujeitam-se à hierarquia funcional; são funcionários públicos com regime jurídico único (estatutários); Respondem por simples culpa ou dolo pelos atos ilícitos civis, penais ou administrativos que praticarem; Funcionários de para-estatais: não são agentes administrativos, todavia seus dirigentes são considerados funcionários públicos; Funcionários das Fundações Públicas: são agentes administrativo.
  2. BAgentes Credenciados: são particulares que, por delegação do Estado, executam atividade ou serviço público, em nome próprio, por conta e risco, mas sempre sob a fiscalização da administração pública. Apesar de colaborarem com o Poder Público, os agentes delegados não são considerados servidores públicos, pois não atuam em nome do Estado. A remuneração que recebem não é paga pelos cofres públicos, mas sim pelos usuários do serviço. São os concessionários e permissionários de serviços públicos, os leiloeiros, os tradutores públicos, entre outros.
  3. CAgentes políticos: exercem atribuições constitucionais. Ocupam os cargos dos órgãos independentes (que representam os poderes do Estado) e dos órgãos autônomos (que são os auxiliares imediatos dos órgãos independentes). Exs.: Presidente da República, Senadores, Governadores, Deputados, Prefeitos, Juízes, Ministros, etc. Exercem funções e mandatos temporários; Não são funcionários nem servidores públicos, exceto para fins penais, caso cometam crimes contra a Administração Pública.
  4. DAgentes delegados: os agentes credenciados são os que recebem a incumbência da administração para representá-la em determinado ato ou praticar certa atividade, mediante remuneração do Poder Público credenciante. Como exemplo, podemos citar quando é atribuída a alguma pessoa a tarefa de representar o Brasil em determinado evento internacional.
  5. EAgentes administrativos: so cidadãos requisitados ou designados, em função da sua honra, de sua condição cívica para, transitoriamente, colaborarem com o Estado mediante a prestação de serviços específicos, não possuindo qualquer tipo de vínculo com a administração, atuando usualmente sem remuneração. Enquanto desempenham a função pública, ficam momentaneamente inseridos na hierarquia do órgão. Exemplos de agentes honoríficos são os jurados, mesários eleitorais e os membros dos Conselhos Tutelares.
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GabaritoC — Agentes políticos: exercem atribuições constitucionais. Ocupam os cargos dos órgãos independentes (que representam os poderes do Estado) e dos órgãos autônomos (que são os auxiliares imediatos dos órgãos independentes). Exs.: Presidente da República, Senadores, Governadores, Deputados, Prefeitos, Juízes, Ministros, etc. Exercem funções e mandatos temporários; Não são funcionários nem servidores públicos, exceto para fins penais, caso cometam crimes contra a Administração Pública.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Agentes Públicos - Classificação

Gabarito: letra C. A única alternativa correta descreve adequadamente os agentes políticos como aqueles que exercem atribuições constitucionais, ocupam cargos em órgãos independentes e autônomos, e não são considerados servidores públicos exceto para fins penais (doutrina pacífica). As demais alternativas invertem ou confundem as definições das categorias.

A questão testa a classificação doutrinária dos agentes públicos. O conteúdo de apoio do material didático apresenta as seguintes definições:

  • Agentes políticos: exercem funções constitucionais, dirigem a Administração Pública, ocupam cargos nos órgãos independentes e autônomos. Exemplos: Chefes do Executivo, parlamentares, juízes. Não são servidores públicos, salvo para fins penais (art. 327 do CP, que equipara a funcionário público para efeitos penais).

  • Agentes administrativos: desempenham atividades administrativas, incluem servidores públicos (estatutários, celetistas, temporários).

  • Agentes honoríficos: cidadãos convocados para prestar serviços relevantes e temporários, sem vínculo profissional, geralmente sem remuneração. Exemplos: mesários, jurados.

  • Agentes delegados: particulares que executam serviços públicos por delegação, em nome próprio e por conta e risco, remunerados pelos usuários. Exemplos: concessionários, permissionários, tabeliães.

  • Agentes credenciados: representam a Administração em atos específicos, remunerados pelo Poder Público. Exemplos: representante do Brasil em evento internacional.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Define "agentes honoríficos" como vinculados por relações profissionais e com regime estatutário, o que é falso. Agentes honoríficos não possuem vínculo profissional; são cidadãos convocados transitoriamente. A alternativa também mistura conceitos de para-estatais e fundações públicas, que são categorias distintas. O erro central é confundir agentes honoríficos com servidores públicos estatutários.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Descreve "agentes credenciados" mas apresenta características e exemplos típicos de "agentes delegados" (concessionários, permissionários, leiloeiros). Agentes credenciados recebem remuneração do Poder Público, não dos usuários, e atuam em nome da Administração, não em nome próprio. A inversão de conceitos torna a assertiva errada.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Corresponde exatamente à definição doutrinária de agentes políticos: exercem atribuições constitucionais, ocupam cargos nos órgãos independentes (Poder Legislativo, Executivo, Judiciário) e autônomos (auxiliares imediatos como Ministérios). Exemplos citados estão corretos. A afirmação de que não são servidores públicos, exceto para fins penais, é precisa (art. 327, §1º do CP). Embora alguns agentes políticos como juízes tenham vitaliciedade, o texto menciona "mandatos temporários" como característica geral (para a maioria dos cargos eletivos), não sendo incorreto. Portanto, a alternativa está inteiramente correta.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Inicia com "Agentes delegados" mas explica o conceito de agentes credenciados (representação em ato específico, remuneração pelo Poder Público). O exemplo dado (representar o Brasil em evento internacional) é de credenciamento, não de delegação. Há clara troca de definições.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Define "agentes administrativos" mas descreve "agentes honoríficos" (cidadãos designados por honra, sem vínculo, sem remuneração, com exemplos de jurados e mesários). Agentes administrativos são servidores públicos ou empregados públicos, com vínculo profissional e remuneração. A alternativa inverte completamente as categorias.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca as definições entre as categorias de agentes públicos, especialmente confundindo "agentes credenciados" com "agentes delegados" (alternativa B e D) e "agentes administrativos" com "agentes honoríficos" (alternativa E). Memorize as características distintivas: delegados atuam em nome próprio, por conta e risco, e são remunerados pelos usuários; credenciados representam a Administração em atos específicos e recebem do erário. Honoríficos são cidadãos convocados para serviço relevante, sem vínculo; administrativos são profissionais vinculados à Administração.

Gabarito: letra C

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