Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada] — IF-PA 2019
Direito Administrativo›Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
qq508959
Banca
IF-PA
Órgão
IF-PA
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Auditor
Segundo o art. 25 da lei 8.666/93, é um caso de inexigibilidade do procedimento licitatório:
Ana contratação em que houver transferência de tecnologia de produtos estratégicos para o Sistema Único de Saúde - SUS, no âmbito da Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, conforme elencados em ato da direção nacional do SUS, inclusive por ocasião da aquisição destes produtos durante as etapas de absorção tecnológica.
Bna contratação de entidades privadas sem fins lucrativos, para a implementação de cisternas ou outras tecnologias sociais de acesso à água para consumo humano e produção de alimentos, para beneficiar as famílias rurais de baixa renda atingidas pela seca ou falta regular de água.
Cpara a aquisição por pessoa jurídica de direito público interno de insumos estratégicos para a saúde produzidos ou distribuídos por fundação que, regimental ou estatutariamente, tenha por finalidade apoiar órgão da administração pública direta, sua autarquia ou fundação em projetos de ensino, pesquisa, extensão, desenvolvimento institucional, científico e tecnológico e estímulo à inovação, inclusive na gestão administrativa e financeira necessária à execução desses projetos, ou em parcerias que envolvam transferência de tecnologia de produtos estratégicos para o Sistema Único de Saúde – SUS, nos termos do inciso XXXII deste artigo, e que tenha sido criada para esse fim específico em data anterior à vigência desta Lei, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado.
Dpara a construção, a ampliação, a reforma e o aprimoramento de estabelecimentos penais, desde que configurada situação de grave e iminente risco à segurança pública.
Epara aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes.
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GabaritoE — para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes.
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Inexigibilidade de licitação na Lei 8.666/1993
Gabarito: letra E. A alternativa E reproduz a hipótese de inexigibilidade prevista no art. 25, inciso I, da Lei 8.666/1993 (fornecedor exclusivo), enquanto as demais alternativas (A, B, C, D) correspondem a casos de dispensa de licitação (art. 24 da mesma lei). A banca testa a capacidade de distinguir os dois institutos.
A inexigibilidade ocorre quando há inviabilidade de competição (art. 25); a dispensa, quando a licitação é possível, mas a lei a autoriza a não ser realizada (art. 24). A alternativa E é a única que se enquadra no conceito de inviabilidade de competição.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A hipótese de transferência de tecnologia de produtos estratégicos para o SUS é caso de dispensa de licitação, prevista no art. 24, XXXII, da Lei 8.666/1993, e não de inexigibilidade.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A contratação de entidades privadas sem fins lucrativos para implementação de cisternas é hipótese de dispensa (art. 24, XXIV, da Lei 8.666/1993).
Alternativa C — ❌ Incorreta
A aquisição de insumos estratégicos para a saúde produzidos por fundação de apoio é caso de dispensa (art. 24, XXXIV, da Lei 8.666/1993).
Alternativa D — ❌ Incorreta
A construção, ampliação ou reforma de estabelecimentos penais em situação de grave risco é hipótese de dispensa (art. 24, XXXV, da Lei 8.666/1993).
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
É a transcrição do art. 25, I, da Lei 8.666/1993, que considera inexigível a licitação para aquisição de materiais, equipamentos ou gêneros fornecidos com exclusividade, desde que comprovada a exclusividade por atestado de órgão de registro do comércio, sindicato ou federação patronal. Não há competição viável, logo a contratação é direta por inexigibilidade.
NÃO CAIA NESSA!
A banca mistura hipóteses de dispensa (art. 24) com a de inexigibilidade (art. 25). O candidato deve atentar que, na inexigibilidade, a competição é inviável (ex.: fornecedor único), enquanto na dispensa a licitação seria possível, mas a lei a dispensa. Memorize os incisos do art. 25 (fornecedor exclusivo, serviços técnicos de notória especialização, artista consagrado) para não confundir.