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Questão de Segurança e Saúde no Trabalho — Normas Regulamentadoras de Ministério do Trabalho e Emprego — IF-PE 2019

Segurança e Saúde no TrabalhoNormas Regulamentadoras de Ministério do Trabalho e Emprego
Código
qq509376
Banca
IF-PE
Órgão
IF-PE
Ano
2019
Nível
Médio
Cargo
Técnico em Laboratório - Segurança do Trabalho
O professor de Segurança do Trabalho na Construção Civil organizou uma visita técnica para seus estudantes nas obras de expansão do IFPE. Visando minimizar os riscos de exposição aos seus estudantes, solicitou que você, técnico laboratorista, realizasse previamente uma inspeção de segurança no local escolhido. Pediu que você desse especial atenção aos perigos relacionados a quedas de altura. Assim, você preparou uma lista de verificação e realizou uma inspeção de segurança, verificando diversos aspectos, com especial atenção às medidas de proteção contra quedas de altura. Considerando que as medidas de proteção contra quedas de altura relacionadas com o sistema de guarda-corpo e rodapé estavam em conformidade com a Norma Regulamentadora nº 18, você constatou as seguintes condições no canteiro de obras.
  1. ASistema de guarda-corpo e rodapé com altura de 1,20 m (um metro e vinte centímetros) para o travessão superior e de 0,70 m (setenta centímetros) para o travessão intermediário, rodapé com altura de 0,20 m (vinte centímetros) e vãos entre travessas preenchidos com tela, garantindo o fechamento seguro da abertura.
  2. BSistema de guarda-corpo e rodapé com altura de 1,20 m (um metro e vinte centímetros) para o travessão superior e de 0,60 m (sessenta centímetros) para o travessão intermediário, rodapé com altura de 0,20 m (vinte centímetros) e vãos entre travessas preenchidos com tela, garantindo o fechamento seguro da abertura.
  3. CSistema de guarda-corpo e rodapé com altura de 1,00 m (um metro) para o travessão superior e de 0,70 m (setenta centímetros) para o travessão intermediário, rodapé com altura de 0,20 m (vinte centímetros) e vãos entre travessas preenchidos com tela, garantindo o fechamento seguro da abertura.
  4. DSistema de guarda-corpo e rodapé com altura de 1,20 m (um metro e vinte centímetros) para o travessão superior e de 0,70 m (setenta centímetros) para o travessão intermediário, rodapé com altura de 0,15 m (quinze centímetros) e vãos entre travessas preenchidos com tela, garantindo o fechamento seguro da abertura.
  5. ESistema de guarda-corpo e rodapé com altura de 1,20 m (um metro e vinte centímetros) para o travessão superior e de 0,70 m (setenta centímetros) para o travessão intermediário, rodapé com altura de 0,20 m (vinte centímetros).
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GabaritoA — Sistema de guarda-corpo e rodapé com altura de 1,20 m (um metro e vinte centímetros) para o travessão superior e de 0,70 m (setenta centímetros) para o travessão intermediário, rodapé com altura de 0,20 m (vinte centímetros) e vãos entre travessas preenchidos com tela, garantindo o fechamento seguro da abertura.

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