Questão de Legislação Federal — Lei 11.892 de 2008 - Instituição da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica. criação dos Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia — IF-PE 2019
Legislação FederalLei 11.892 de 2008 - Instituição da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica. criação dos Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia
- Código
- qq509503
- Banca
- IF-PE
- Órgão
- IF-PE
- Ano
- 2019
- Nível
- Superior
- Cargo
- Pedagogo
Sobre os níveis e modalidades de educação e ensino ministrados pelo Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Pernambuco (IFPE), em observância à Lei nº 11.892, de 29 de dezembro de 2008, analise as afirmativas a seguir.I O IFPE poderá ministrar Educação Profissional Técnica de Nível Médio, prioritariamente na forma de cursos integrados, para os concluintes do Ensino Fundamental e para o público da Educação de Jovens e Adultos.II O IFPE poderá ministrar Educação Profissional Técnica de Nível Médio, prioritariamente na forma de cursos subsequentes, para os concluintes do Ensino Fundamental e para o público da Educação de Jovens e Adultos.III O IFPE poderá ministrar cursos de Formação Inicial e Continuada ou Qualificação Profissional, objetivando a capacitação, o aperfeiçoamento, a especialização, a atualização de profissionais, em todos os níveis de escolaridade, nas áreas da Educação Profissional e Tecnológica.IV O IFPE poderá ministrar, em nível superior, cursos de: Tecnologia; Licenciatura e Programas de Formação Pedagógica; Bacharelado; Pós-Graduação Lato Sensu de Aperfeiçoamento e Especialização; Pós-Graduação Stricto Sensu de Mestrado e Doutorado.V O IFPE poderá ministrar Educação Profissional e Tecnológica, prioritariamente na forma de cursos inseridos nas atividades de Extensão, para os concluintes do Ensino Fundamental e para o público da Educação de Jovens e Adultos.Está(ão) CORRETA(S) apenas a(s) afirmativa(s)
- AI, III e IV.
- BI, II, III.
- CII, III, IV e V.
- DI.
- EIII.