Pular para o conteúdo principal

Questão de Legislação Federal — Lei 11.892 de 2008 - Instituição da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica. criação dos Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia — IF-PE 2019

Legislação FederalLei 11.892 de 2008 - Instituição da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica. criação dos Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia
Código
qq509531
Banca
IF-PE
Órgão
IF-PE
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Psicólogo
A Lei nº 11.892, de 29 de dezembro de 2008, institui, no âmbito do Sistema Federal de Ensino, a Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica, vinculada ao Ministério da Educação. Compõem essa rede as seguintes instituições: I - Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia; II - Universidade Tecnológica Federal do Paraná – UTFPR; III - Centros Federais de Educação Tecnológica Celso Suckow da Fonseca - CEFET-RJ e de Minas Gerais - CEFET-MG; IV - Escolas Técnicas Vinculadas às Universidades Federais; e V - Colégio Pedro II. Especificamente sobre os Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia, é CORRETO afirmar que:
  1. Asão instituições de educação superior, básica e profissional, pluricurriculares e multicampi, especializadas na oferta de educação profissional e tecnológica nas diferentes modalidades de ensino, com base na conjugação de conhecimentos técnicos e tecnológicos com as suas práticas pedagógicas, nos termos da legislação.
  2. Bsão entidades autárquicas vinculadas ao Ministério da Educação, configurando-se como instituições de ensino superior de currículo integral, especializadas na oferta de educação tecnológica nos diferentes níveis e modalidades de ensino, caracterizando-se pela atuação prioritária na área tecnológica, na forma da legislação.
  3. Cconfiguram-se como escola técnica e universidade especializada, nos termos do parágrafo único do art. 52 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, regendo-se pelos princípios, finalidades e objetivos constantes da Lei no 11.184, de 7 de outubro de 2005.
  4. Dpossuem uma relação de Escolas Técnicas Vinculadas às Universidades Federais, organizadas regionalmente e aprovadas pelos conselhos municipais de educação.
  5. Enão possuem, por serem vinculadas às Universidades Federais, natureza jurídica de autarquia, nem detenção de autonomia administrativa, patrimonial e financeira, ficando a seu cargo apenas as autonomias didático-pedagógica e disciplinar.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — são instituições de educação superior, básica e profissional, pluricurriculares e multicampi, especializadas na oferta de educação profissional e tecnológica nas diferentes modalidades de ensino, com base na conjugação de conhecimentos técnicos e tecnológicos com as suas práticas pedagógicas, nos termos da legislação.

Link permanente: /questoes/qq509531