Questão de Pedagogia — Legislação da Educação — IF-PE 2019
PedagogiaLegislação da Educação
- Código
- qq509719
- Banca
- IF-PE
- Órgão
- IF-PE
- Ano
- 2019
- Nível
- Médio
Considerando o Parecer CNE/CEB nº 11 de 9 de maio de 2012 (Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Profissional Técnica de Nível Médio), analise as proposições a seguir.I. Conforme esse parecer, a evolução tecnológica e as lutas sociais têm modificado as relações no mundo do trabalho, de maneira que não é mais admissível a existência de trabalhadores que realizem apenas tarefas mecânicas.II. O fato de a educação para o trabalho não ter sido tradicionalmente colocada na pauta da sociedade brasileira enquanto um direito universal fomentou a concepção da Educação Profissional diretamente ligada à “formação de mão de obra”, contexto que tem reproduzido uma dualidade no mundo do trabalho entre “elites condutoras” e a maioria da população trabalhadora.III. No contexto atual, tem-se exigido dos trabalhadores, entre outras habilidades, maior capacidade de raciocínio, autonomia intelectual e espírito empreendedor. Dessa maneira, os processos de reorganização do trabalho demandam a revisão curricular da Educação Profissional, mas não dos currículos da Educação Básica.IV. A Educação Profissional e Tecnológica é uma condição individual necessária para o ingresso e a permanência do trabalhador no mundo do trabalho, uma vez que há correspondência direta entre a qualificação ou habilitação profissional e a empregabilidade.V. Por sua natureza voltada para a formação de trabalhadores, a Educação Profissional é atualmente concebida como instrumento de política assistencialista ou de ajustamento linear às demandas do mercado de trabalho, contexto que despreza a compreensão global do processo produtivo e de seus desdobramentos pelos trabalhadores.Apresentam uma interpretação CORRETA das Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Profissional Técnica de Nível Médio, apenas, as proposições
- AIV e V.
- BI, II e III.
- CI e II.
- DIII, IV e V.
- EIII e IV.