Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada] — INAZ do Pará 2019
Direito Administrativo›Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
qq512987
Banca
INAZ do Pará
Órgão
Prefeitura de Magalhães Barata - PA
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Controlador Interno
Com base na Lei n.º 10.520/2002 (Lei que institui a modalidade de licitação denominada pregão), marque a alternativa correta sobre a fase preparatória do pregão:
AA autoridade competente justificará a necessidade de contratação e definirá o objeto do certame, às exigências de habilitação, os critérios de aceitação das propostas, as sanções por inadimplemento e as cláusulas do contrato, inclusive com fixação dos prazos para fornecimento.
BA definição do objeto deverá ser precisa, suficiente e clara, autorizadas especificações que, por excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, limitem a competição.
CA definição do objeto deverá ser precisa, suficiente e clara, autorizadas especificações que, por excessivas, relevantes ou necessárias, limitem a competição.
DA autoridade competente justificará a necessidade de contratação e definirá o objeto do certame, às exigências de habilitação, os critérios de aceitação das propostas, as sanções por inadimplemento e as cláusulas do contrato, exceto a fixação dos prazos para fornecimento.
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GabaritoA — A autoridade competente justificará a necessidade de contratação e definirá o objeto do certame, às exigências de habilitação, os critérios de aceitação das propostas, as sanções por inadimplemento e as cláusulas do contrato, inclusive com fixação dos prazos para fornecimento.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Lei nº 10.520/2002 – Fase preparatória do pregão
Gabarito: letra A. A fase preparatória do pregão, prevista no art. 3º da Lei 10.520/2002, exige que a autoridade competente justifique a necessidade da contratação, defina o objeto, as exigências de habilitação, os critérios de aceitação das propostas, as sanções por inadimplemento e as cláusulas do contrato, inclusive com fixação dos prazos para fornecimento. Apenas a alternativa A reproduz corretamente esse conteúdo.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A assertiva descreve exatamente o que determina o art. 3º da Lei do Pregão: a autoridade competente deve justificar a necessidade, definir o objeto e estabelecer todos os elementos listados, incluindo os prazos de fornecimento. Não há exclusão ou erro.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A frase "autorizadas especificações que, por excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, limitem a competição" inverte a regra. A lei veda especificações que limitem a competição, sejam elas excessivas, irrelevantes ou desnecessárias. O correto é: "não autorizadas especificações que limitem a competição".
Alternativa C — ❌ Incorreta
Também errada ao afirmar que são autorizadas especificações que limitem a competição, ainda que classificadas como "relevantes ou necessárias". A restrição à competição é sempre vedada, independentemente da relevância. A lei exige que o objeto seja definido de forma ampla e com especificações estritamente necessárias, sem restringir a competitividade.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A alternativa exclui a fixação dos prazos para fornecimento ("exceto a fixação dos prazos para fornecimento"). No entanto, o art. 3º da Lei 10.520/2002 inclui expressamente os prazos como cláusula obrigatória na fase preparatória. Portanto, a exclusão está incorreta.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre o que é autorizado e o que é vedado (alternativas B e C) e tenta induzir o candidato a acreditar que os prazos de fornecimento não fazem parte da fase preparatória (alternativa D). Lembre-se: a lei é clara ao incluir todos os itens, inclusive prazos.
PEGA ESSA DICA!
COCOTOCOLE
Modalidades de licitação: COncorrência; COnvite; TOmada de preços; COncurso; LEilão
— Direito Administrativo — Modalidades de Licitação