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Questão de Direito Financeiro — Fiscalização, Controle Interno e Externo da Execução Orçamentária e Tribunais de Contas — INAZ do Pará 2019

Direito FinanceiroFiscalização, Controle Interno e Externo da Execução Orçamentária e Tribunais de Contas
Código
qq512995
Banca
INAZ do Pará
Órgão
Prefeitura de Magalhães Barata - PA
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Controlador Interno
De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000) o prazo para o cumprimento das determinações dispostas sobre o controle, transparência e fiscalização das contas públicas, será de:
  1. A1 (um) ano para a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios com mais de 100.000 (cem mil) habitantes.
  2. B1 (um) ano para a União, os Estados e os Municípios com mais de 100.000 (cem mil) habitantes.
  3. C2 (dois) anos para os Municípios que tenham entre 30.000 (trinta mil) e 80.000 (oitenta mil) habitantes.
  4. D4 (quatro) anos para os Municípios que tenham até 40.000 (quarenta mil) habitantes.
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GabaritoA — 1 (um) ano para a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios com mais de 100.000 (cem mil) habitantes.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Prazo para cumprimento das determinações sobre controle, transparência e fiscalização (LRF)

Gabarito: letra A. A Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000) estabeleceu prazos de adaptação para que os entes se adequassem às suas regras de transparência, controle e fiscalização. O prazo de 1 (um) ano foi definido para a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios com mais de 100.000 habitantes. A alternativa A é a única que inclui corretamente o Distrito Federal, estando em conformidade com o cronograma de implantação da LRF.

Ente federativo

Prazo

União, Estados, DF e Municípios > 100 mil hab.

1 ano

Municípios entre 50 mil e 100 mil hab.

2 anos

Municípios < 50 mil hab.

3 anos

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Corretamente prevê o prazo de 1 ano para União, Estados, Distrito Federal e Municípios com mais de 100 mil habitantes, conforme o cronograma da LRF.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Omitiu o Distrito Federal, que também se submete ao prazo de 1 ano, por ser equiparado aos Estados e à União para os fins da LRF.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Estabelece 2 anos para municípios entre 30 e 80 mil habitantes, prazo que não corresponde ao previsto na LRF. O período de 2 anos era aplicável a municípios com população entre 50 mil e 100 mil habitantes (ou outra faixa, mas não exatamente 30-80 mil).

Alternativa D — ❌ Incorreta

Prevê 4 anos para municípios com até 40 mil habitantes, prazo que não encontra respaldo na LRF. O prazo máximo foi de 3 anos para municípios com menos de 50 mil habitantes, não 4 anos.

SE LIGUE NESSA!

A questão se baseia no cronograma de implantação da Lei de Responsabilidade Fiscal. Embora não haja um artigo específico transcrito no contexto, a doutrina e a própria lei indicam que a adaptação foi escalonada por tamanho de ente, sendo 1 ano para os maiores.

Gabarito: letra A — única que inclui o Distrito Federal no prazo de 1 ano.

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