Questão de Direito Financeiro — O Orçamento: Aspectos Gerais — INAZ do Pará 2019
Direito Financeiro›O Orçamento: Aspectos Gerais
Código
qq512996
Banca
INAZ do Pará
Órgão
Prefeitura de Magalhães Barata - PA
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Controlador Interno
Sobre a Lei n.º 4.320/64, que versa sobre Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, assinale a assertiva correta no que diz respeito a autorização que a Lei de Orçamento poderá conter ao Executivo:
AA Lei de Orçamento poderá conter autorização ao Executivo para abrir créditos complementares até determinada importância obedecidas às disposições do artigo 43.
BA Lei de Orçamento poderá conter autorização ao Executivo para abrir créditos suplementares até determinada importância obedecidas às disposições do artigo 43.
CA Lei de Orçamento poderá conter autorização ao Executivo para realizar apenas no mês do exercício financeiro, operações de crédito por antecipação da receita, para atender às insuficiências de caixa.
DA Lei de Orçamento poderá conter autorização ao Legislativo para realizar em qualquer mês do exercício financeiro, operações de crédito por antecipação da receita, para atender às insuficiências de caixa.
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GabaritoB — A Lei de Orçamento poderá conter autorização ao Executivo para abrir créditos suplementares até determinada importância obedecidas às disposições do artigo 43.
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Lei 4.320/64 — Autorizações na Lei de Orçamento
Gabarito: letra B. A Lei de Orçamento pode autorizar o Executivo a abrir créditos suplementares até determinado valor, nos termos do art. 7º, I, da Lei 4.320/64. As demais alternativas trocam o tipo de crédito, restringem o período ou atribuem a autorização ao Poder errado.
A banca cobra a literalidade do art. 7º da Lei 4.320/64. Veja o texto:
Art. 7Lei-4320
Art. 7º — A Lei de Orçamento poderá conter autorização ao Executivo para I — Abrir créditos suplementares até determinada importância obedecidas as disposições do artigo 43;
II — Realizar em qualquer mês do exercício financeiro, operações de crédito por antecipação da receita, para atender a insuficiências de caixa
Agora analisemos cada alternativa:
Art. 7º, Lei 4.320/64
1Autorização ao Executivo
I — Créditos suplementares
Até determinada importância
Observado art. 43
II — Operações de crédito (ARO)
Em qualquer mês do exercício
Para insuficiências de caixa
2Erros comuns (pegadinhas)
"Complementares" em vez de suplementares
"Apenas no mês" em vez de qualquer mês
"Ao Legislativo" em vez de ao Executivo
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Troca o termo "suplementares" por "complementares". A lei autoriza créditos suplementares (inciso I), não complementares. O erro é de terminologia — o legislador usou expressão própria.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz fielmente o art. 7º, I: autorização ao Executivo para abrir créditos suplementares até determinada importância, observado o art. 43. É a literalidade da lei.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que a autorização é para realizar operações de crédito por antecipação da receita apenas no mês do exercício financeiro. O inciso II do art. 7º diz "em qualquer mês do exercício financeiro". A palavra "apenas" restringe indevidamente a permissão.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Atribui a autorização ao Legislativo. O art. 7º é claro: a autorização é ao Executivo. O Poder Legislativo é quem autoriza (por meio da lei), mas o destinatário da autorização é o Executivo.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora três trocas comuns: (1) "complementares" em vez de "suplementares" (alternativa A); (2) "apenas no mês" em vez de "qualquer mês" (alternativa C); (3) "ao Legislativo" em vez de "ao Executivo" (alternativa D). Memorize o texto exato do art. 7º e você nunca erra.