Controle Jurisdicional da Administração Pública
Gabarito: letra E. O mandado de segurança é ação constitucional de competência do Poder Judiciário, destinada a proteger direito líquido e certo contra ato ilegal ou abusivo de autoridade pública, sendo instrumento típico de controle jurisdicional. As demais alternativas referem-se a instrumentos de controle administrativo ou legislativo.
O controle da Administração Pública classifica-se, quanto ao órgão que o exerce, em administrativo (realizado pela própria Administração), legislativo (exercido pelo Poder Legislativo) e judicial ou jurisdicional (exercido pelo Poder Judiciário). O controle jurisdicional abrange ações como mandado de segurança, ação popular, ação civil pública, habeas corpus, entre outras.
Tipo de controle | Órgão que exerce | Exemplos |
|---|
Administrativo | Própria Administração | Reclamação administrativa, recurso administrativo |
Legislativo | Poder Legislativo | CPI, pedido de informação |
Judicial/Jurisdicional | Poder Judiciário | Mandado de segurança, ação popular, ação civil pública, habeas corpus |
Alternativa A — ❌ Incorreta
A reclamação administrativa é instrumento de controle administrativo, por meio do qual o administrado manifesta oposição a atos da Administração que afetam direito ou interesse próprio. É exercida no âmbito da própria Administração, não perante o Judiciário.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) é instrumento de controle legislativo, com poderes de investigação próprios do Poder Legislativo. Não se confunde com controle jurisdicional.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O pedido de informação é mecanismo de controle legislativo (art. 50, CF) ou mesmo exercício do direito de petição junto à Administração, não sendo via judicial.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O recurso administrativo é meio de controle administrativo, interposto na própria estrutura administrativa para revisão de atos, perante autoridade superior da mesma Administração.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O mandado de segurança é ação judicial de rito sumário, prevista no art. 5º, LXIX, da CF, e disciplinada pela Lei 12.016/2009. Por ser julgado pelo Poder Judiciário, constitui exemplo clássico de controle jurisdicional da Administração Pública.
Gabarito: letra E.