Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Administrativo — Princípios - Proporcionalidade, Razoabilidade, Motivação, Autotutela e Outros Princípios — INSTITUTO AOCP 2019

Direito AdministrativoPrincípios - Proporcionalidade, Razoabilidade, Motivação, Autotutela e Outros Princípios
Código
qq515045
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-ES
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Escrivão de Polícia
No que se refere aos Princípios da Administração Pública, assinale a alternativa correta.
  1. AO princípio da razoabilidade se trata, em suma, do princípio da proibição de excessos.
  2. BO princípio da proporcionalidade, aplicado à Administração Pública, significa que a atividade administrativa deve ser prestada de forma contínua, sem intervalos, sem lapsos ou falhas, sendo constante e homogênea.
  3. CO princípio da motivação estabelece que a Administração Pública pode controlar os seus próprios atos, seja para anulá-los, quando ilegais, seja para revogá-los, quando inconvenientes ou inoportunos.
  4. DO princípio da eficiência exige que a atividade administrativa seja prestada com correção, pautada em regras de boa administração em prol do interesse do povo e do bem comum, estando ligado ao conceito de bom administrador.
  5. EO princípio da indisponibilidade do interesse público estabelece que a atuação do agente público deve basear-se na ausência de subjetividade, ficando este impedido de considerar quaisquer inclinações e interesses pessoais, próprios ou de terceiros.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — O princípio da razoabilidade se trata, em suma, do princípio da proibição de excessos.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Princípios da Administração Pública

Gabarito: letra A. O princípio da razoabilidade, em sua feição de proporcionalidade, traduz-se na proibição de excessos, exigindo que a Administração Pública utilize meios proporcionais aos fins almejados, evitando medidas desnecessárias ou abusivas. Essa é a definição consagrada pela doutrina e pela legislação (Lei nº 9.784/99, art. 2º, parágrafo único, VI), que veda a imposição de obrigações, restrições e sanções em medida superior ao estritamente necessário. As demais alternativas confundem o princípio da razoabilidade com outros institutos ou trazem definições equivocadas.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa afirma que "o princípio da razoabilidade se trata, em suma, do princípio da proibição de excessos". Isso está em linha com a doutrina de Maria Sylvia Di Pietro e outros autores, que entendem a razoabilidade como gênero do qual a proporcionalidade é espécie, ambas voltadas a coibir abusos e excessos. A Lei nº 9.784/99, em seu art. 2º, parágrafo único, VI, estabelece a "adequação entre meios e fins, vedada a imposição de obrigações, restrições e sanções em medida superior àquelas estritamente necessárias ao atendimento do interesse público". Portanto, correta.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A descrição "atividade administrativa deve ser prestada de forma contínua, sem intervalos, sem lapsos ou falhas, sendo constante e homogênea" corresponde ao princípio da continuidade dos serviços públicos, e não ao da proporcionalidade. O princípio da proporcionalidade, como visto, exige equilíbrio entre meios e fins, vedando excessos. Houve troca de conceitos.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O enunciado afirma que o princípio da motivação permite à Administração "controlar os seus próprios atos, seja para anulá-los, quando ilegais, seja para revogá-los, quando inconvenientes ou inoportunos". Essa é a definição do princípio da autotutela (Súmulas 346 e 473 do STF). A motivação, por sua vez, exige que a Administração explicite as razões de fato e de direito que fundamentam seus atos. Novamente, confusão entre institutos.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Embora a eficiência esteja relacionada à boa administração e à busca do interesse público, o texto da alternativa a define como "atividade administrativa prestada com correção, pautada em regras de boa administração em prol do interesse do povo e do bem comum". Essa redação é genérica e pode se aplicar a vários princípios (moralidade, impessoalidade). A eficiência, especificamente, refere-se à otimização dos recursos, à qualidade e à produtividade, não se confundindo com "correção" (que remete mais à legalidade e moralidade). Além disso, o princípio da eficiência foi introduzido pela EC 19/1998 e exige resultados efetivos, não apenas "correção". Portanto, a definição é imprecisa.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A alternativa descreve o princípio da impessoalidade (ou imparcialidade), que veda ao agente público considerar interesses pessoais na sua atuação. O princípio da indisponibilidade do interesse público, por sua vez, significa que o interesse público não pode ser renunciado ou disposto pela Administração; os bens e direitos públicos são indisponíveis. Há evidente troca de conceitos.

Conclusão: A única alternativa que define corretamente um princípio da Administração Pública é a letra A, razão pela qual é o gabarito.

Link permanente: /questoes/qq515045