Princípios da Administração Pública
Gabarito: letra A. O princípio da razoabilidade, em sua feição de proporcionalidade, traduz-se na proibição de excessos, exigindo que a Administração Pública utilize meios proporcionais aos fins almejados, evitando medidas desnecessárias ou abusivas. Essa é a definição consagrada pela doutrina e pela legislação (Lei nº 9.784/99, art. 2º, parágrafo único, VI), que veda a imposição de obrigações, restrições e sanções em medida superior ao estritamente necessário. As demais alternativas confundem o princípio da razoabilidade com outros institutos ou trazem definições equivocadas.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa afirma que "o princípio da razoabilidade se trata, em suma, do princípio da proibição de excessos". Isso está em linha com a doutrina de Maria Sylvia Di Pietro e outros autores, que entendem a razoabilidade como gênero do qual a proporcionalidade é espécie, ambas voltadas a coibir abusos e excessos. A Lei nº 9.784/99, em seu art. 2º, parágrafo único, VI, estabelece a "adequação entre meios e fins, vedada a imposição de obrigações, restrições e sanções em medida superior àquelas estritamente necessárias ao atendimento do interesse público". Portanto, correta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A descrição "atividade administrativa deve ser prestada de forma contínua, sem intervalos, sem lapsos ou falhas, sendo constante e homogênea" corresponde ao princípio da continuidade dos serviços públicos, e não ao da proporcionalidade. O princípio da proporcionalidade, como visto, exige equilíbrio entre meios e fins, vedando excessos. Houve troca de conceitos.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O enunciado afirma que o princípio da motivação permite à Administração "controlar os seus próprios atos, seja para anulá-los, quando ilegais, seja para revogá-los, quando inconvenientes ou inoportunos". Essa é a definição do princípio da autotutela (Súmulas 346 e 473 do STF). A motivação, por sua vez, exige que a Administração explicite as razões de fato e de direito que fundamentam seus atos. Novamente, confusão entre institutos.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Embora a eficiência esteja relacionada à boa administração e à busca do interesse público, o texto da alternativa a define como "atividade administrativa prestada com correção, pautada em regras de boa administração em prol do interesse do povo e do bem comum". Essa redação é genérica e pode se aplicar a vários princípios (moralidade, impessoalidade). A eficiência, especificamente, refere-se à otimização dos recursos, à qualidade e à produtividade, não se confundindo com "correção" (que remete mais à legalidade e moralidade). Além disso, o princípio da eficiência foi introduzido pela EC 19/1998 e exige resultados efetivos, não apenas "correção". Portanto, a definição é imprecisa.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A alternativa descreve o princípio da impessoalidade (ou imparcialidade), que veda ao agente público considerar interesses pessoais na sua atuação. O princípio da indisponibilidade do interesse público, por sua vez, significa que o interesse público não pode ser renunciado ou disposto pela Administração; os bens e direitos públicos são indisponíveis. Há evidente troca de conceitos.
Conclusão: A única alternativa que define corretamente um princípio da Administração Pública é a letra A, razão pela qual é o gabarito.