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Questão de Direito Administrativo — Poder normativo, poder hierárquico e poder disciplinar — INSTITUTO AOCP 2019

Direito AdministrativoPoder normativo, poder hierárquico e poder disciplinar
Código
qq515100
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-ES
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Investigador
O poder dos Chefes de Executivo de explicar, de detalhar a lei para sua correta execução, ou de expedir decretos autônomos sobre matéria de sua competência ainda não disciplinada por lei denomina-se
  1. APoder de Polícia.
  2. BPoder Regulamentar.
  3. CPoder Disciplinar.
  4. DPoder Hierárquico.
  5. EPoder Discricionário.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — Poder Regulamentar.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Poder Regulamentar

Gabarito: letra B. A descrição no enunciado — "poder dos Chefes de Executivo de explicar, de detalhar a lei para sua correta execução, ou de expedir decretos autônomos sobre matéria de sua competência ainda não disciplinada por lei" — corresponde exatamente ao poder regulamentar, também chamado de poder normativo da Administração. Esse poder tem fundamento no art. 84, IV, da Constituição Federal, que confere ao Presidente da República a competência para expedir decretos e regulamentos para a fiel execução das leis.

Art. 84CF/88

Art. 84 — "Compete privativamente ao Presidente da República: [...] IV — sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução."

Poder

Conceito

Fundamento

Efeito

Regulamentar (GABARITO)

Explicar/detalhar a lei para execução; decretos autônomos

Art. 84, IV, CF

Externo

Polícia

Limitar/condicionar direitos individuais

Art. 78, CTN

Externo

Disciplinar

Apurar infrações e aplicar penalidades a servidores/particulares com vínculo

Interno

Hierárquico

Distribuir competências, escalonar funções, rever atos de subordinados

Interno

Discricionário

Margem de escolha deixada pela lei (qualidade do ato, não poder autônomo)

Alternativa A — ❌ Incorreta

O poder de polícia é a atividade estatal que limita ou condiciona direitos individuais em prol do interesse público (ex.: fiscalização, licenças, multas). Não se confunde com a edição de regulamentos para execução de leis. O conceito está no art. 78 do CTN.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme explicado, é o poder regulamentar.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O poder disciplinar é a prerrogativa de apurar infrações e aplicar penalidades a servidores públicos ou a particulares com vínculo especial com a Administração. Não abrange a edição de normas gerais para execução de leis.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O poder hierárquico é o poder de distribuir competências, escalonar funções, rever atos de subordinados e editar atos normativos internos (portarias, instruções). Embora possa envolver edição de atos normativos, estes são de efeitos internos, não se confundindo com os regulamentos executivos ou decretos autônomos, que são de alcance externo. A questão fala em explicar e detalhar a lei para sua correta execução, o que é típico do poder regulamentar.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O poder discricionário não é um poder autônomo, mas uma qualidade de certos atos administrativos em que a lei deixa margem de escolha ao administrador. Não é a denominação do poder de editar regulamentos.

MNEMÔNICO
HIPODIDIVINO (iPod Divino)
HIHierárquicoPO(de) PolíciaDIDiscricionárioDIDisciplinarVIVinculadoNONormativo (ou Regulamentar)
Poderes da Administração Pública

Gabarito: letra B.

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