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Questão de Direito Administrativo — Serviços Públicos — INSTITUTO AOCP 2019

Direito AdministrativoServiços Públicos
Código
qq515101
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-ES
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Investigador
Contrato através do qual o Estado delega a alguém o exercício de um serviço público e este aceita prestá-lo em nome do Poder Público sob condições fixadas e alteráveis unilateralmente pelo Estado, mas por sua conta, risco, remunerando-se pela cobrança de tarifas diretamente dos usuários do serviço e tendo a garantia de um equilíbrio econômico-financeiro. O enunciado apresentado é a definição de
  1. Aautorização de serviço público.
  2. Bpermissão de serviço público.
  3. Cconcessão de serviço público.
  4. Dconsórcio público.
  5. Econvênio público.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — concessão de serviço público.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Serviços Públicos: Concessão, Permissão e outros institutos

Gabarito: letra C. O enunciado descreve exatamente a concessão de serviço público: contrato administrativo pelo qual o Estado delega a execução do serviço a terceiro (concessionário), que o presta em nome do poder público, sob condições unilateralmente alteráveis, por sua conta e risco, remunerado por tarifa e com garantia de equilíbrio econômico-financeiro. Essa definição é clássica e consta da Lei 8.987/1995 e do art. 175 da Constituição Federal. As demais figuras (permissão, autorização, consórcio, convênio) não se encaixam, como se verá.

1Concessão (contrato)
Por conta e risco do concessionário
Remuneração por tarifa
Equilíbrio econômico-financeiro
Alteração unilateral pelo Estado
2Permissão (contrato precário)
Título precário
Revogável a qualquer tempo
Sem garantia de equilíbrio
3Autorização (ato unilateral)
Discricionário e precário
Uso eventual ou temporário
Delegação de serviço público
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Delegação de serviço público: Concessão (contrato) (Por conta e risco do concessionário, Remuneração por tarifa, Equilíbrio econômico-financeiro, Alteração unilateral pelo Estado); Permissão (contrato precário) (Título precário, Revogável a qualquer tempo, Sem garantia de equilíbrio); Autorização (ato unilateral) (Discricionário e precário, Uso eventual ou temporário)

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A concessão de serviço público é o contrato em que a Administração Pública (poder concedente) delega a execução do serviço a um particular (concessionário), que o exerce em seu próprio nome, assumindo os riscos do empreendimento, e se remunera mediante tarifa paga pelos usuários, com direito à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato. O poder concedente pode alterar unilateralmente as cláusulas regulamentares para adequar o serviço ao interesse público. É o que prevê o art. 175 da Constituição Federal e a Lei 8.987/1995, que disciplina o regime de concessão.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A permissão de serviço público, embora também seja uma delegação mediante licitação, é a título precário, conforme definição legal:

Art. 2Lei-8987

"permissão de serviço público: a delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco."

A precariedade significa que o poder público pode revogar o ato a qualquer momento, sem necessidade de indenização, o que afasta a garantia de equilíbrio econômico-financeiro e a estabilidade contratual descritas no enunciado. Portanto, não corresponde à definição dada.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A autorização de serviço público é ato administrativo unilateral, discricionário e precário, pelo qual o Poder Público faculta a alguém a exploração de serviço público de forma eventual ou temporária. Não há contrato bilateral com cláusulas de alteração unilateral e equilíbrio econômico-financeiro.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Consórcio público é pessoa jurídica formada por entes federativos para a realização de objetivos de interesse comum, regido pela Lei 11.107/2005. Não se trata de delegação de serviço público a particular com remuneração tarifária.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Convênio público é acordo de vontades entre entes públicos ou entre estes e entidades privadas, visando à mútua cooperação, sem transferência da execução de serviço público por conta e risco do particular com contraprestação tarifária.

Conclusão: A única alternativa que se amolda perfeitamente à descrição é a concessão de serviço público, ou seja, letra C.

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