Questão de Direito Administrativo — Conceito e classificação dos atos administrativos — INSTITUTO AOCP 2019
Direito Administrativo›Conceito e classificação dos atos administrativos
Código
qq515103
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-ES
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Investigador
Assinale a alternativa que apresenta um Ato Administrativo discricionário.
APermissão de Serviço Público.
BConcessão de Licenças.
CNomeação de Funcionário Público Estatutário.
DAplicação de Multa.
EConcessão de Alvará de Localização.
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GabaritoA — Permissão de Serviço Público.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Atos Administrativos: Discricionariedade
Gabarito: letra A. A Permissão de Serviço Público é um ato unilateral, discricionário e precário, pois a Administração avalia a conveniência e oportunidade para sua concessão. Já as licenças, nomeações, multas e alvarás de localização são atos vinculados, sem margem de escolha. (Conforme doutrina administrativa)
A banca testa a classificação dos atos quanto ao grau de liberdade. O ato discricionário permite ao agente público escolher, dentro dos limites da lei, o momento e o conteúdo do ato (mérito administrativo). O ato vinculado, por sua vez, não admite qualquer juízo de valor: se preenchidos os requisitos legais, o ato deve ser praticado.
Critério
Permissão de Serviço Público (✅)
Concessão de Licenças (❌)
Nomeação de Funcionário Público Estatutário (❌)
Aplicação de Multa (❌)
Concessão de Alvará de Localização (❌)
Natureza
Ato unilateral, precário
Ato declaratório de direito subjetivo
Ato decorrente de concurso público
Ato punitivo
Ato declaratório de direito subjetivo
Grau de liberdade
Discricionário (conveniência e oportunidade)
Vinculado (requisitos legais)
Vinculado (direito subjetivo)
Vinculado (dever de punir)
Vinculado (exigências legais)
Margem de escolha
Sim (se e quando permitir)
Não
Não
Não (dosimetria pode ter certa discricionariedade)
Não
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A Permissão de Serviço Público é ato discricionário. A doutrina a classifica como: "Ato unilateral, discricionário e precário utilizado para facultar ao particular a execução de serviços de interesse público ou o uso de bens públicos." (Conteúdo de apoio) — aqui o administrador decide se e quando permitir, com base na conveniência e oportunidade.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Concessão de Licenças é ato vinculado. A licença é ato declaratório que certifica um direito subjetivo do interessado; atendidos os requisitos legais, a Administração não pode negá-la. Não há discricionariedade.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Nomeação de Funcionário Público Estatutário, após aprovação em concurso público, é ato vinculado. O candidato aprovado dentro do número de vagas tem direito subjetivo à nomeação, não cabendo à Administração escolher se nomeia ou não (STF, RE 837.311).
Alternativa D — ❌ Incorreta
Aplicar Multa é ato punitivo vinculado. Constatada a infração, a Administração é obrigada a aplicar a sanção prevista em lei — não há liberdade para deixar de punir. A dosimetria pode ter certa discricionariedade, mas o dever de punir é vinculado.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Concessão de Alvará de Localização é ato vinculado (licença). Se o estabelecimento cumpre as exigências legais (zoneamento, segurança, etc.), a Administração deve expedir o alvará; não há espaço para juízo de conveniência.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre permissão (discricionária) e licença (vinculada). A permissão é precária e depende de interesse público; a licença é direito do administrado. Cuidado com atos que parecem discricionários mas são vinculados, como a licença.