Questão de Direito Administrativo — Atos administrativos — INSTITUTO AOCP 2019
- Código
- qq515104
- Banca
- INSTITUTO AOCP
- Órgão
- PC-ES
- Ano
- 2019
- Nível
- Superior
- Cargo
- Investigador
- AObjetividade.
- BTipicidade.
- CMotivação.
- DValidade.
- EEficácia.
GabaritoE — Eficácia.
Gabarito: Letra E. A aptidão do ato administrativo para produzir efeitos jurídicos é denominada eficácia. Trata-se de um dos estados do ato administrativo, conforme a classificação doutrinária (ato perfeito, válido, eficaz, pendente, consumado). A validade é a conformidade com a lei; a motivação é a exposição de razões; a tipicidade é a adequação a um tipo previsto; a objetividade não é termo técnico para esse conceito.
O material de apoio didático apresenta:
Ato Eficaz – Disponível para a produção de seus efeitos.
Assim, a alternativa E está correta.
Objetividade não é terminologia utilizada para designar a aptidão de produzir efeitos. Não se trata de um atributo ou estado do ato administrativo nesse sentido.
Tipicidade é um atributo do ato administrativo (presente em todos os atos), significando que o ato deve corresponder a um tipo previamente definido em lei. Não se refere à produção de efeitos.
Motivação é a exposição dos fundamentos de fato e de direito do ato, exigida pelo art. 50 da Lei 9.784/99 (citado no contexto). É um requisito de validade, não a aptidão para produzir efeitos.
Validade refere-se à conformidade do ato com o ordenamento jurídico. Um ato pode ser válido mas ainda não eficaz (ex.: sujeito a condição suspensiva). Eficácia é a capacidade efetiva de produzir efeitos.
Conforme a doutrina, a eficácia é a qualidade do ato administrativo de estar apto a produzir seus efeitos jurídicos. O ato eficaz é aquele que já completou seu ciclo de formação e não está sujeito a condição impeditiva.
Gabarito: Letra E.
R3D2
Resoluções, Regulamentos, Regimentos, Decretos, Deliberações
— Espécies de atos administrativos normativos
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