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Questão de Direito Administrativo — Atos administrativos — INSTITUTO AOCP 2019

Direito AdministrativoAtos administrativos
Código
qq515104
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-ES
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Investigador
A aptidão do Ato Administrativo em produzir efeitos denomina-se
  1. AObjetividade.
  2. BTipicidade.
  3. CMotivação.
  4. DValidade.
  5. EEficácia.
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GabaritoE — Eficácia.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Atos Administrativos – Eficácia

Gabarito: Letra E. A aptidão do ato administrativo para produzir efeitos jurídicos é denominada eficácia. Trata-se de um dos estados do ato administrativo, conforme a classificação doutrinária (ato perfeito, válido, eficaz, pendente, consumado). A validade é a conformidade com a lei; a motivação é a exposição de razões; a tipicidade é a adequação a um tipo previsto; a objetividade não é termo técnico para esse conceito.

O material de apoio didático apresenta:

Ato Eficaz – Disponível para a produção de seus efeitos.

Assim, a alternativa E está correta.

1Perfeito (ciclo de formação completo)
2Válido (conforme a lei)
3Eficaz (apto a produzir efeitos)
4Pendente (sujeito a condição)
5Consumado (efeitos exauridos)
Estados do ato administrativo
LEVELsoulevel.com.br
Estados do ato administrativo: Perfeito (ciclo de formação completo); Válido (conforme a lei); Eficaz (apto a produzir efeitos); Pendente (sujeito a condição); Consumado (efeitos exauridos)

Alternativa A – ❌ Incorreta

Objetividade não é terminologia utilizada para designar a aptidão de produzir efeitos. Não se trata de um atributo ou estado do ato administrativo nesse sentido.

Alternativa B – ❌ Incorreta

Tipicidade é um atributo do ato administrativo (presente em todos os atos), significando que o ato deve corresponder a um tipo previamente definido em lei. Não se refere à produção de efeitos.

Alternativa C – ❌ Incorreta

Motivação é a exposição dos fundamentos de fato e de direito do ato, exigida pelo art. 50 da Lei 9.784/99 (citado no contexto). É um requisito de validade, não a aptidão para produzir efeitos.

Alternativa D – ❌ Incorreta

Validade refere-se à conformidade do ato com o ordenamento jurídico. Um ato pode ser válido mas ainda não eficaz (ex.: sujeito a condição suspensiva). Eficácia é a capacidade efetiva de produzir efeitos.

Alternativa E – ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme a doutrina, a eficácia é a qualidade do ato administrativo de estar apto a produzir seus efeitos jurídicos. O ato eficaz é aquele que já completou seu ciclo de formação e não está sujeito a condição impeditiva.

Gabarito: Letra E.

PEGA ESSA DICA!

R3D2

Resoluções, Regulamentos, Regimentos, Decretos, Deliberações

— Espécies de atos administrativos normativos

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