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Questão de Direito Administrativo — Atos administrativos — INSTITUTO AOCP 2019

Direito AdministrativoAtos administrativos
Código
qq515106
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-ES
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Investigador
De acordo com a Teoria dos Atos Administrativos, o requisito de validade do ato, discricionário e que consiste na “situação fática ou jurídica cuja ocorrência autoriza ou determina a prática do ato”, denomina-se
  1. ACompetência.
  2. BFinalidade.
  3. CObjeto.
  4. DForma.
  5. EMotivo.
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GabaritoE — Motivo.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Atos Administrativos – Requisitos de Validade

Gabarito: letra E (Motivo). O enunciado descreve exatamente o conceito de motivo do ato administrativo: a situação fática ou jurídica que autoriza ou determina a prática do ato, sendo este requisito discricionário na maioria dos casos. Os demais elementos (competência, finalidade, forma e objeto) não se encaixam na definição.

O motivo é um dos cinco elementos essenciais do ato administrativo (competência, finalidade, forma, motivo e objeto). Ele representa a causa do ato, ou seja, os pressupostos de fato e de direito que levam a Administração a praticá-lo. Diferencia-se da motivação, que é a declaração escrita dos motivos e integra a forma do ato.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Competência é o poder atribuído ao agente para a prática do ato, não consiste em "situação fática ou jurídica".

Alternativa B — ❌ Incorreta

Finalidade é o resultado que se pretende alcançar com o ato (interesse público), não a causa.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Objeto é o efeito jurídico imediato, o conteúdo do ato (ex.: concessão de licença), não o fundamento.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Forma é o modo de exteriorização do ato (regra: escrita), não a situação que autoriza sua prática.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Motivo são as razões de fato e de direito que justificam o ato. Conforme a doutrina, "motivo é a situação fática ou jurídica cuja ocorrência autoriza ou determina a prática do ato administrativo". É um elemento discricionário quando a lei permite ao administrador avaliar a conveniência e oportunidade.

NÃO CAIA NESSA!

Para fixar, lembre-se do mnemônico "CFFMO": Competência, Finalidade, Forma, Motivo, Objeto. Note que "motivo" é a causa; "motivação" é a exposição dos motivos (parte da forma). A banca costuma trocar motivo por motivação ou confundir causa com objeto.

Gabarito: letra E.

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