Questão de Direito Administrativo — Atos administrativos — INSTITUTO AOCP 2019
- Código
- qq515106
- Banca
- INSTITUTO AOCP
- Órgão
- PC-ES
- Ano
- 2019
- Nível
- Superior
- Cargo
- Investigador
- ACompetência.
- BFinalidade.
- CObjeto.
- DForma.
- EMotivo.
GabaritoE — Motivo.
Gabarito: letra E (Motivo). O enunciado descreve exatamente o conceito de motivo do ato administrativo: a situação fática ou jurídica que autoriza ou determina a prática do ato, sendo este requisito discricionário na maioria dos casos. Os demais elementos (competência, finalidade, forma e objeto) não se encaixam na definição.
O motivo é um dos cinco elementos essenciais do ato administrativo (competência, finalidade, forma, motivo e objeto). Ele representa a causa do ato, ou seja, os pressupostos de fato e de direito que levam a Administração a praticá-lo. Diferencia-se da motivação, que é a declaração escrita dos motivos e integra a forma do ato.
Competência é o poder atribuído ao agente para a prática do ato, não consiste em "situação fática ou jurídica".
Finalidade é o resultado que se pretende alcançar com o ato (interesse público), não a causa.
Objeto é o efeito jurídico imediato, o conteúdo do ato (ex.: concessão de licença), não o fundamento.
Forma é o modo de exteriorização do ato (regra: escrita), não a situação que autoriza sua prática.
Motivo são as razões de fato e de direito que justificam o ato. Conforme a doutrina, "motivo é a situação fática ou jurídica cuja ocorrência autoriza ou determina a prática do ato administrativo". É um elemento discricionário quando a lei permite ao administrador avaliar a conveniência e oportunidade.
Para fixar, lembre-se do mnemônico "CFFMO": Competência, Finalidade, Forma, Motivo, Objeto. Note que "motivo" é a causa; "motivação" é a exposição dos motivos (parte da forma). A banca costuma trocar motivo por motivação ou confundir causa com objeto.
Gabarito: letra E.
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