O princípio pelo qual a Administração Pública exerce controle sobre seus próprios atos, tendo a possibilidade de anular os ilegais e de revogar os inoportunos, denomina-se
APrincípio da Legalidade.
BPrincípio da Autotutela.
CPrincípio da Motivação dos Atos Administrativos.
DPrincípio da Continuidade Administrativa.
EPrincípio da Moralidade Administrativa.
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GabaritoB — Princípio da Autotutela.
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Princípio da Autotutela (Autocontrole da Administração)
Gabarito: letra B. O princípio da autotutela é aquele que permite à Administração Pública controlar seus próprios atos, anulando os ilegais e revogando os inoportunos, conforme Súmula 473 do STF e art. 53 da Lei nº 9.784/1999.
A banca cobra o conhecimento dos princípios administrativos, especialmente os implícitos (não expressos na CF/88). A autotutela é um princípio reconhecido pela doutrina e jurisprudência, que garante à Administração o poder-dever de rever seus próprios atos.
JURISPRUDÊNCIA
STF Súmula 473
Súmula 473 do STF:
"A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque dêles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial."
O princípio da legalidade determina que a Administração só pode agir conforme a lei (CF, art. 37, caput). Não abrange o poder de anular ou revogar atos por conveniência; isso é característica da autotutela.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exatamente o conceito: a Administração exerce controle sobre seus próprios atos, podendo anular os ilegais e revogar os inoportunos. É o princípio da autotutela, também chamado de autocontrole ou sindicabilidade administrativa.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A motivação exige que os atos administrativos sejam fundamentados (Lei 9.784/1999, art. 2º, VII). Não se confunde com o poder de anular ou revogar.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O princípio da continuidade dos serviços públicos impõe que a prestação não seja interrompida (salvo exceções). Não trata de controle de legalidade ou mérito dos atos.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A moralidade administrativa exige probidade e ética na atuação (CF, art. 37, caput). A autotutela é distinta, embora ambos sejam princípios implícitos ou expressos.