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Questão de Direito Administrativo — Regime jurídico administrativo — INSTITUTO AOCP 2019

Direito AdministrativoRegime jurídico administrativo
Código
qq515108
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-ES
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Investigador
O princípio pelo qual a Administração Pública exerce controle sobre seus próprios atos, tendo a possibilidade de anular os ilegais e de revogar os inoportunos, denomina-se
  1. APrincípio da Legalidade.
  2. BPrincípio da Autotutela.
  3. CPrincípio da Motivação dos Atos Administrativos.
  4. DPrincípio da Continuidade Administrativa.
  5. EPrincípio da Moralidade Administrativa.
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GabaritoB — Princípio da Autotutela.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Princípio da Autotutela (Autocontrole da Administração)

Gabarito: letra B. O princípio da autotutela é aquele que permite à Administração Pública controlar seus próprios atos, anulando os ilegais e revogando os inoportunos, conforme Súmula 473 do STF e art. 53 da Lei nº 9.784/1999.

A banca cobra o conhecimento dos princípios administrativos, especialmente os implícitos (não expressos na CF/88). A autotutela é um princípio reconhecido pela doutrina e jurisprudência, que garante à Administração o poder-dever de rever seus próprios atos.

JURISPRUDÊNCIA

STF Súmula 473

Súmula 473 do STF:

"A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque dêles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial."

1Fundamento
Súmula 473 STF
Lei 9.784/1999, art. 53
2Poder-dever
Anular (ilegal)
Revogar (inoportuno)
3Direitos adquiridos
Respeitados
4Apreciação judicial
Ressalvada
Autotutela (autocontrole)
LEVELsoulevel.com.br
Autotutela (autocontrole): Fundamento (Súmula 473 STF, Lei 9.784/1999, art. 53); Poder-dever (Anular (ilegal), Revogar (inoportuno)); Direitos adquiridos (Respeitados); Apreciação judicial (Ressalvada)

Alternativa A — ❌ Incorreta

O princípio da legalidade determina que a Administração só pode agir conforme a lei (CF, art. 37, caput). Não abrange o poder de anular ou revogar atos por conveniência; isso é característica da autotutela.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exatamente o conceito: a Administração exerce controle sobre seus próprios atos, podendo anular os ilegais e revogar os inoportunos. É o princípio da autotutela, também chamado de autocontrole ou sindicabilidade administrativa.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A motivação exige que os atos administrativos sejam fundamentados (Lei 9.784/1999, art. 2º, VII). Não se confunde com o poder de anular ou revogar.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O princípio da continuidade dos serviços públicos impõe que a prestação não seja interrompida (salvo exceções). Não trata de controle de legalidade ou mérito dos atos.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A moralidade administrativa exige probidade e ética na atuação (CF, art. 37, caput). A autotutela é distinta, embora ambos sejam princípios implícitos ou expressos.

Portanto, a alternativa correta é a B.

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