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Questão de Direito Administrativo — Regime jurídico administrativo — INSTITUTO AOCP 2019

Direito AdministrativoRegime jurídico administrativo
Código
qq515108
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-ES
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Investigador
O princípio pelo qual a Administração Pública exerce controle sobre seus próprios atos, tendo a possibilidade de anular os ilegais e de revogar os inoportunos, denomina-se
  1. APrincípio da Legalidade.
  2. BPrincípio da Autotutela.
  3. CPrincípio da Motivação dos Atos Administrativos.
  4. DPrincípio da Continuidade Administrativa.
  5. EPrincípio da Moralidade Administrativa.
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GabaritoB — Princípio da Autotutela.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Princípio da Autotutela (Autocontrole da Administração)

Gabarito: letra B. O princípio da autotutela é aquele que permite à Administração Pública controlar seus próprios atos, anulando os ilegais e revogando os inoportunos, conforme Súmula 473 do STF e art. 53 da Lei nº 9.784/1999.

A banca cobra o conhecimento dos princípios administrativos, especialmente os implícitos (não expressos na CF/88). A autotutela é um princípio reconhecido pela doutrina e jurisprudência, que garante à Administração o poder-dever de rever seus próprios atos.

JURISPRUDÊNCIA

STF Súmula 473

"A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque dêles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial."

1Fundamento
Súmula 473 STF
Lei 9.784/1999, art. 53
2Poder-dever
Anular (ilegal)
Revogar (inoportuno)
3Direitos adquiridos
Respeitados
4Apreciação judicial
Ressalvada
Autotutela (autocontrole)
LEVELsoulevel.com.br
Autotutela (autocontrole): Fundamento (Súmula 473 STF, Lei 9.784/1999, art. 53); Poder-dever (Anular (ilegal), Revogar (inoportuno)); Direitos adquiridos (Respeitados); Apreciação judicial (Ressalvada)

Alternativa A — ❌ Incorreta

O princípio da legalidade determina que a Administração só pode agir conforme a lei (CF, art. 37, caput). Não abrange o poder de anular ou revogar atos por conveniência; isso é característica da autotutela.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exatamente o conceito: a Administração exerce controle sobre seus próprios atos, podendo anular os ilegais e revogar os inoportunos. É o princípio da autotutela, também chamado de autocontrole ou sindicabilidade administrativa.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A motivação exige que os atos administrativos sejam fundamentados (Lei 9.784/1999, art. 2º, VII). Não se confunde com o poder de anular ou revogar.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O princípio da continuidade dos serviços públicos impõe que a prestação não seja interrompida (salvo exceções). Não trata de controle de legalidade ou mérito dos atos.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A moralidade administrativa exige probidade e ética na atuação (CF, art. 37, caput). A autotutela é distinta, embora ambos sejam princípios implícitos ou expressos.

Portanto, a alternativa correta é a B.

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