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Questão de Direito Administrativo — Objeto e Obrigatoriedade da Licitação — INSTITUTO AOCP 2019

Direito AdministrativoObjeto e Obrigatoriedade da Licitação
Código
qq515525
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
Prefeitura de São Bento do Sul - SC
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Advogado
A Prefeitura de Jacarandá do Norte – MS realizou contratação direta de uma floricultura de renome de Campo Grande para realizar a decoração do Paço Municipal nos dias festivos e em eventos oficiais, em razão de que, no Brasil, somente esse estabelecimento fornece um tipo de folhagem especial que agrada ao Prefeito. O valor do contrato era de R$ 50.000,00. Alegou o Prefeito que a licitação era dispensável em razão do previsto no art. 25, I, da Lei nº 8.666/1993, que alega ser "inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo [...]". Procurada, a empresa contrata com o Poder Público e efetivamente fornece as flores e arranjos contratados. Com base nessas informações, assinale a alternativa correta.
  1. AUma vez nula a contratação direta pela ausência de licitação, em estando de boa-fé a floricultura, esta será indenizada pelos serviços que efetivamente prestou, com exceção do lucro do negócio.
  2. BDeclarada a nulidade da contratação por falta de licitação, deve a floricultura contratada restituir ao Poder Público todos os valores que recebeu em razão do contrato.
  3. CTratava-se, na verdade, de hipótese de dispensa de licitação, em razão de que o valor do contrato é inferior a 10% do limite previsto para a tomada de preços na contratação de serviços diversos pelo Poder Público.
  4. DA inexigibilidade de licitação é justificável, tendo em vista a preferência do Prefeito atual por produto cujo fornecimento só se dá por uma única empresa no Brasil, o que inviabiliza a competição.
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GabaritoA — Uma vez nula a contratação direta pela ausência de licitação, em estando de boa-fé a floricultura, esta será indenizada pelos serviços que efetivamente prestou, com exceção do lucro do negócio.

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