Questão de Direito Administrativo — Extinção dos atos administrativos — INSTITUTO AOCP 2019
Direito Administrativo›Extinção dos atos administrativos
Código
qq515768
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
Prefeitura de São Bento do Sul - SC
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Fiscal de Tributos
Ato administrativo é a exteriorização da vontade dos agentes da Administração Pública ou de seus delegatários, nessa condição, que, sob regime de direito público, vise à produção de efeitos jurídicos, com o fim de atender ao interesse público. A respeito da extinção do ato administrativo, assinale a alternativa correta.
AAnulação ou invalidação é a extinção de um ato ilegal, determinada pela Administração ou pelo Judiciário, com eficácia retroativa – ex tunc.
BA convalidação é uma forma de suprir defeitos leves do ato administrativo para preservar sua eficácia e implica na sua extinção a curto prazo.
CA revogação é a modalidade de extinção do ato administrativo que ocorre quando o administrado deixa de preencher condição necessária para permanência da vantagem.
DA anulação consiste na extinção do ato administrativo em consequência da sobrevinda de norma legal, proibindo situação que o ato autorizava. Assim, funciona como uma anulação por causa superveniente.
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GabaritoA — Anulação ou invalidação é a extinção de um ato ilegal, determinada pela Administração ou pelo Judiciário, com eficácia retroativa – ex tunc.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Extinção dos atos administrativos
Gabarito: letra A. A anulação (ou invalidação) é a extinção de um ato ilegal, podendo ser realizada pela própria Administração (autotutela) ou pelo Poder Judiciário, e seus efeitos retroagem à origem do ato (ex tunc), conforme princípio consagrado no Direito Administrativo brasileiro. As demais alternativas trocam os institutos ou descrevem hipóteses equivocadas.
A questão testa a distinção entre as principais formas de extinção: anulação, revogação e convalidação, além de caducidade. A anulação atinge atos ilegais com efeitos retroativos; a revogação extingue atos válidos por conveniência/oportunidade, com efeitos ex nunc; a convalidação não extingue o ato, mas sana vícios sanáveis; já a caducidade decorre de lei superveniente.
Forma de Extinção
Conceito
Fundamento
Efeitos
Exemplo
Anulação (Invalidação)
Extinção de ato ilegal, pela Administração ou Judiciário
Ilegalidade na origem
Ex tunc (retroativos)
Ato emitido por autoridade incompetente
Revogação
Extinção de ato válido por conveniência/oportunidade
Mérito administrativo
Ex nunc (não retroativos)
Ato que deixou de ser útil ao interesse público
Convalidação
Sanação de defeitos leves do ato, preservando sua eficácia
Vício sanável
Ex tunc (retroativos)
Ato praticado por autoridade com competência não exclusiva
Caducidade
Extinção por lei superveniente que proíbe a situação
Mudança normativa
Ex nunc (não retroativos)
Ato que autorizava atividade proibida por lei nova
Extinção dos atos administrativos: Anulação (invalidação) (Ato ilegal, Administração ou Judiciário, Efeitos ex tunc); Revogação (Ato válido e eficaz, Conveniência/oportunidade, Efeitos ex nunc); Convalidação (Vício sanável, Preserva o ato); Caducidade (Lei superveniente, Proíbe situação antes permitida)
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A definição está perfeita: anulação (ou invalidação) é a extinção de ato administrativo ilegal, podendo ser declarada pela Administração ou pelo Judiciário, com eficácia retroativa (ex tunc). Esse entendimento é pacífico na doutrina e jurisprudência (Súmula 473 do STF, em seu teor: "a Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial").
Alternativa B — ❌ Incorreta
A convalidação não é modalidade de extinção; ela preserva o ato, suprindo defeitos sanáveis (como vício de competência, desde que não exclusiva). Portanto, não há extinção, e sim aperfeiçoamento do ato. O erro está em afirmar que implica extinção a curto prazo.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A descrição ("administrado deixa de preencher condição necessária para permanência da vantagem") corresponde à caducidade ou cassação, não à revogação. A revogação é motivada por razões de conveniência e oportunidade, independentemente de conduta do administrado.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A hipótese de superveniência de norma legal que proíbe situação antes permitida é caducidade (ou ab-rogação), não anulação. A anulação pressupõe ilegalidade originária do ato, e não causa superveniente. O efeito também seria ex nunc (para o futuro), enquanto a anulação é ex tunc.
NÃO CAIA NESSA!
A banca mistura anulação com caducidade (alternativa D), revogação com cassação (alternativa C) e tenta fazer a convalidação parecer uma extinção (alternativa B). O candidato deve fixar bem os conceitos e os efeitos: anulação = ato ilegal + ex tunc; revogação = ato válido + ex nunc; convalidação = não extingue; caducidade = lei superveniente.
MNEMÔNICO
FOCO / O FIM
FOFormaCOCompetência. O FIM (elementos que NÃO podem ser convalidados): O = ObjetoFIFinalidadeMMotivo