Questão de Direito Administrativo — Poderes da Administração — INSTITUTO AOCP 2019
Direito Administrativo›Poderes da Administração
Código
qq515769
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
Prefeitura de São Bento do Sul - SC
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Fiscal de Tributos
Sobre o poder de polícia atribuído à administração pública, assinale a definição correta.
AO poder de polícia consiste na possibilidade de os chefes do Poder Executivo editarem atos administrativos gerais e abstratos, ou gerais e concretos, expedidos para dar fiel execução à lei.
BO poder de polícia consiste na possibilidade de a Administração aplicar punições aos agentes públicos que cometam infrações funcionais.
CO poder de polícia é o de que dispõe o Executivo para distribuir e escalonar as funções de seus órgãos, ordenar e rever a atuação de seus agentes.
DO poder de polícia representa uma atividade estatal restritiva dos interesses privados, limitando a liberdade e a propriedade individual em favor do interesse público.
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GabaritoD — O poder de polícia representa uma atividade estatal restritiva dos interesses privados, limitando a liberdade e a propriedade individual em favor do interesse público.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Poder de Polícia
Gabarito: letra D. O poder de polícia é a atividade estatal que, com fundamento na lei, restringe e condiciona o exercício de direitos individuais — liberdade e propriedade — em favor do interesse público, conforme a definição legal do art. 78 do Código Tributário Nacional (Lei 5.172/1966). As demais alternativas descrevem outros poderes administrativos: a letra A trata do poder regulamentar, a B do poder disciplinar e a C do poder hierárquico.
O poder de polícia é uma das prerrogativas da Administração Pública que mais diretamente coloca em tensão a autoridade estatal e a liberdade individual. Ele se justifica pelo princípio da predominância do interesse público sobre o particular: o cidadão quer exercer plenamente seus direitos, mas a Administração deve condicionar esse exercício ao bem-estar coletivo. É importante distinguir a polícia administrativa da polícia judiciária: a primeira tem caráter eminentemente preventivo, incide sobre atividades, bens e direitos dos indivíduos e se exaure em si mesma; a segunda tem caráter predominantemente repressivo, incide sobre os próprios indivíduos a quem se atribui o ilícito penal e é preparatória para a função jurisdicional.
A definição legal do poder de polícia está no Código Tributário Nacional, que é a fonte canônica para o conceito:
Art. 78CTN
Art. 78 — "Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interêsse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de intêresse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos."
A alternativa D espelha exatamente essa definição: atividade estatal restritiva dos interesses privados, que limita a liberdade e a propriedade individual em favor do interesse público. É o conceito doutrinário e legal mais aceito, e é o que a banca cobra.
Poder
Incide sobre
Finalidade
Regulamentar
—
Editar decretos p/ fiel execução da lei
Hierárquico
Organização interna
Distribuir funções, rever atuação
Disciplinar
Servidor público
Punir infrações funcionais
De polícia
Particular (liberdade/propriedade)
Restringir em favor do interesse público
Alternativa A — ❌ Incorreta
Descreve o poder regulamentar (ou normativo), não o poder de polícia. O poder regulamentar é a prerrogativa do Chefe do Poder Executivo de editar atos administrativos gerais e abstratos (decretos e regulamentos) para dar fiel execução à lei. A confusão é clássica: ambos são poderes administrativos, mas o regulamentar tem finalidade normativa (complementar a lei), enquanto o de polícia tem finalidade de contenção dos direitos individuais.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Descreve o poder disciplinar, que é a capacidade da Administração de punir internamente seus agentes públicos por infrações funcionais. O poder de polícia, ao contrário, incide sobre os particulares e seus bens, não sobre os servidores públicos. A banca troca o sujeito passivo: no poder disciplinar, o destinatário é o agente público; no poder de polícia, é o administrado.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Descreve o poder hierárquico, que é a prerrogativa de distribuir e escalonar as funções dos órgãos, ordenar e rever a atuação dos agentes, estabelecendo relação de subordinação e coordenação. O poder de polícia não se dirige à organização interna da Administração, mas à atividade dos particulares — é uma relação vertical entre o Estado e o administrado, não entre órgãos e agentes.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
É a definição correta e a que melhor sintetiza o conceito legal do art. 78 do CTN. O poder de polícia é, essencialmente, uma atividade estatal restritiva: limita e condiciona o exercício de direitos individuais (liberdade e propriedade) para atender ao interesse público. Essa restrição não é um fim em si mesma — ela existe justamente para assegurar a própria liberdade e os direitos essenciais, evitando que o exercício ilimitado de um indivíduo prejudique a coletividade.
NÃO CAIA NESSA!
A banca mistura os quatro poderes administrativos para confundir. O candidato que decora apenas o nome "poder de polícia" sem saber o que cada poder faz cai nas alternativas A, B ou C. O truque é identificar o sujeito passivo e a finalidade: o poder de polícia incide sobre o particular (liberdade e propriedade) com finalidade preventiva; o disciplinar incide sobre o servidor (punição); o hierárquico incide sobre a organização interna; o regulamentar tem finalidade normativa. Com esse filtro, a resposta sai em segundos.
PEGA ESSA DICA!
Para fixar, monte mentalmente uma tabela associando cada poder ao seu núcleo: Regulamentar = editar decretos para fiel execução da lei; Hierárquico = distribuir funções e rever atuação; Disciplinar = punir servidores; De Polícia = restringir liberdade e propriedade do particular. Nas provas, a banca quase sempre troca esses conceitos entre si — identificar o sujeito passivo resolve a questão.