Questão de Direito Financeiro — Lei de Responsabilidade Fiscal - LC nº 101 de 2000 — INSTITUTO AOCP 2019
Direito Financeiro›Lei de Responsabilidade Fiscal - LC nº 101 de 2000
Código
qq517806
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
UFPB
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Auditor
A Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, determina, em seu Art. 54, a elaboração do Relatório da Gestão Fiscal e este deverá ser assinado pelo Chefe do Poder Executivo, Presidente e demais membros da Mesa Diretora ou órgão decisório equivalente, conforme regimentos internos dos órgãos do Poder Legislativo, Presidente de Tribunal e demais membros de Conselho de Administração ou órgão decisório equivalente e demais autoridades responsáveis pela administração financeira, conforme regimentos internos dos órgãos do Poder Judiciário, com EXCEÇÃO do
Aauditor independente contratado.
Bresponsável da área de licitações.
Cchefe do setor de pregões.
Drepresentante da sociedade civil.
Echefe do Ministério Público, da União e dos Estados.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoA — auditor independente contratado.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Lei de Responsabilidade Fiscal – Relatório de Gestão Fiscal (Art. 54)
Gabarito: letra A. O art. 54 da LC 101/2000 (LRF) enumera exaustivamente os signatários obrigatórios do Relatório de Gestão Fiscal (RGF). Dentre eles, não figura o auditor independente contratado, sendo essa a única alternativa que foge ao rol legal.
O dispositivo é claro ao listar:
Art. 54LC-101-2000
Art. 54 – Ao final de cada quadrimestre será emitido pelos titulares dos Poderes e órgãos referidos no art. 20 Relatório de Gestão Fiscal, assinado pelo:
I – Chefe do Poder Executivo;
II – Presidente e demais membros da Mesa Diretora ou órgão decisório equivalente, conforme regimentos internos dos órgãos do Poder Legislativo;
III – Presidente de Tribunal e demais membros de Conselho de Administração ou órgão decisório equivalente, conforme regimentos internos dos órgãos do Poder Judiciário;
IV – Chefe do Ministério Público, da União e dos Estados. Parágrafo único – O relatório também será assinado pelas autoridades responsáveis pela administração financeira e pelo controle interno, bem como por outras definidas por ato próprio de cada Poder ou órgão referido no art. 20.
Signatário do RGF (Art. 54, LRF)
Previsão Legal
Enquadramento
É exceção (não assina)?
Auditor independente contratado
Não previsto
Externo, não é autoridade pública
Sim (Gabarito)
Responsável pela área de licitações
Parágrafo único
Autoridade da administração financeira / ato próprio
Não
Chefe do setor de pregões
Parágrafo único
Autoridade da administração financeira / ato próprio
Não
Representante da sociedade civil
Parágrafo único
Outra definida por ato próprio (possível)
Não
Chefe do Ministério Público (União/Estados)
Inciso IV
Signatário obrigatório
Não
Análise das alternativas
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O auditor independente contratado não consta do art. 54 nem do parágrafo único. O inciso IV trata do Chefe do Ministério Público; o parágrafo único menciona 'autoridades responsáveis pela administração financeira e pelo controle interno', mas o auditor independente é externo e não se enquadra. Portanto, é a exceção pedida.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O 'responsável da área de licitações' pode ser enquadrado como autoridade responsável pela administração financeira (parágrafo único) ou ser designado por ato próprio. Logo, não é exceção.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O 'chefe do setor de pregões' também se insere na administração financeira ou pode ser definido por ato próprio. Está abrangido pelo parágrafo único.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O 'representante da sociedade civil' não é autoridade pública, mas a expressão 'outras definidas por ato próprio' do parágrafo único permite que cada Poder ou órgão inclua representantes da sociedade civil em seus regimentos. A banca entendeu que isso é possível, não sendo exceção tão clara quanto o auditor independente.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O 'Chefe do Ministério Público, da União e dos Estados' está expressamente previsto no inciso IV do art. 54. Portanto, não é exceção.
PEGA ESSA DICA!
Memorize o rol do art. 54 da LRF – ele é taxativo quanto aos signatários obrigatórios. O parágrafo único amplia para 'autoridades da administração financeira e controle interno' e 'outras definidas por ato próprio', mas nunca inclui auditor independente contratado, que é figura externa.