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Questão de Direito Financeiro — Lei de Responsabilidade Fiscal - LC nº 101 de 2000 — INSTITUTO AOCP 2019

Direito FinanceiroLei de Responsabilidade Fiscal - LC nº 101 de 2000
Código
qq517807
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
UFPB
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Auditor
Sobre a escrituração das contas públicas, mencionada no Art. 50 da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, a entidade pública, além de obedecer às demais normas de contabilidade pública sobre esse assunto, deverá observar ainda que
  1. Anão se considera o regime de competência para o registro de despesas e a assunção de compromissos.
  2. Bjamais haverá disponibilidade de caixa, portanto não haverá registro sobre esse item.
  3. Cas receitas e despesas previdenciárias serão apresentadas em demonstrativos financeiros e orçamentários específicos.
  4. Da opção entre os regime de caixa e regime de competência para os registros de suas operações é de cada estabelecimento público.
  5. Ea escrituração em Restos a Pagar somente ocorrerá se o gestor responsável (ou equivalente) do setor público assim determinar.
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GabaritoC — as receitas e despesas previdenciárias serão apresentadas em demonstrativos financeiros e orçamentários específicos.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Escrituração das Contas Públicas na LRF – Art. 50

Gabarito: Letra C. A alternativa C reproduz literalmente o inciso IV do art. 50 da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), que determina que 'as receitas e despesas previdenciárias serão apresentadas em demonstrativos financeiros e orçamentários específicos'. Todas as demais alternativas contrariam dispositivos do mesmo artigo.

Alternativa A — ❌ Incorreta

O inciso II do art. 50 estabelece justamente o contrário: "a despesa e a assunção de compromisso serão registradas segundo o regime de competência". Portanto, o regime de competência é obrigatório para despesas e assunção de compromissos, e não descartado como afirma a alternativa.

Art. 50, IILC-101-2000

Art. 50, II — "a despesa e a assunção de compromisso serão registradas segundo o regime de competência, apurando-se, em caráter complementar, o resultado dos fluxos financeiros pelo regime de caixa."

Alternativa B — ❌ Incorreta

O inciso I do art. 50 determina que "a disponibilidade de caixa constará de registro próprio". Logo, há registro específico da disponibilidade de caixa, e não a sua inexistência.

Art. 50, ILC-101-2000

Art. 50, I — "a disponibilidade de caixa constará de registro próprio, de modo que os recursos vinculados a órgão, fundo ou despesa obrigatória fiquem identificados e escriturados de forma individualizada."

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme o inciso IV do art. 50:

Art. 50, IVLC-101-2000

Art. 50, IV — "as receitas e despesas previdenciárias serão apresentadas em demonstrativos financeiros e orçamentários específicos."

A alternativa C está em perfeita consonância com esse dispositivo.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O inciso II do art. 50 impõe o regime de competência para despesas e assunção de compromissos, além do regime de caixa complementar, sem qualquer faculdade de escolha. A opção entre regimes não é livre.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O inciso V do art. 50 trata da escrituração das operações de crédito, inscrições em Restos a Pagar e outras, mas não condiciona a inscrição em Restos a Pagar à determinação do gestor. A inscrição em Restos a Pagar segue regras próprias (art. 36 e ss. da Lei 4.320/1964 e LRF), não sendo ato discricionário.

Art. 50, VLC-101-2000

Art. 50, V — "as operações de crédito, as inscrições em Restos a Pagar e as demais formas de financiamento ou assunção de compromissos junto a terceiros, deverão ser escrituradas de modo a evidenciar o montante e a variação da dívida pública no período, detalhando, pelo menos, a natureza e o tipo de credor."

Gabarito: Letra C.

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