Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada] — INSTITUTO AOCP 2019
- Código
- qq517814
- Banca
- INSTITUTO AOCP
- Órgão
- UFPB
- Ano
- 2019
- Nível
- Superior
- Cargo
- Auditor
- Aconvite.
- Bconcorrência.
- Cleilão.
- Dtomada de preço
- Econcurso.
GabaritoC — leilão.
Gabarito: letra C (Leilão). O enunciado reproduz exatamente a definição de leilão constante no art. 22, §5º da Lei 8.666/1993, que trata da alienação de bens móveis inservíveis, produtos legalmente apreendidos ou penhorados e bens imóveis (art. 19), a quem oferecer o maior lance. A questão é direta e cobra o conhecimento literal da modalidade.
Convite é modalidade restrita a convidados (mínimo 3), para contratações de pequeno valor (obras até R$ 150.000,00; serviços/Compras até R$ 80.000,00 na Lei 8.666). Não se destina à alienação de bens.
Concorrência exige habilitação preliminar e destina-se a contratações de grande vulto ou de qualquer valor, mas não é a modalidade própria para alienação de inservíveis ou bens apreendidos.
Leilão é a modalidade adequada para alienação de bens móveis inservíveis, produtos legalmente apreendidos ou penhorados e bens imóveis (art. 19), a quem oferecer maior lance, igual ou superior à avaliação.
Tomada de preços exige cadastro prévio dos interessados e é utilizada para contratações de obras, serviços e compras de médio porte, não para alienação de bens.
Concurso é modalidade para seleção de trabalho técnico, científico ou artístico, com concessão de prêmio. Não se aplica a venda de bens.
Na Lei 8.666, as modalidades são: concorrência, tomada de preços, convite, concurso e leilão. Para lembrar: leilão = venda de bens; concurso = prêmio; convite = convidados; tomada de preços = cadastro; concorrência = grande vulto e habilitação.
Gabarito: letra C.
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