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Questão de Direito do Trabalho — Do trabalho em condições especiais — IV - UFG 2019

Direito do TrabalhoDo trabalho em condições especiais
Código
qq521352
Banca
IV - UFG
Órgão
UFG
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
IV - - Engenheiro de Segurança do Trabalho
A Norma Regulamentadora nº 16, em seu anexo 4 – Atividades e operações perigosas com energia elétrica, estabelece que quem têm direito ao adicional de periculosidade são os trabalhadores que realizem
  1. Aatividades de construção, operação e manutenção de redes de linhas aéreas ou subterrâneas de alta e baixa tensão integrantes do SEP, energizados ou desenergizados, mesmo que não exista a possibilidade de energização acidental ou por falha operacional.
  2. Batividades ou operações com trabalho durante as quais o trabalhador pode entrar na zona controlada (NR 10), ainda que seja com uma parte do seu corpo ou com extensões condutoras, representadas por materiais, ferramentas ou equipamentos que manipule.
  3. Catividades ou operações no sistema elétrico de consumo em instalações ou equipamentos elétricos desenergizados e liberados para o trabalho, sem possibilidade de energização acidental, conforme estabelece a NR-10.
  4. Datividades ou operações em instalações ou equipamentos elétricos energizados em baixa tensão no sistema elétrico de consumo (SEC), mesmo no caso de cumprimento do item 10.2.8 e seus subitens da NR10 – Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade.
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GabaritoB — atividades ou operações com trabalho durante as quais o trabalhador pode entrar na zona controlada (NR 10), ainda que seja com uma parte do seu corpo ou com extensões condutoras, representadas por materiais, ferramentas ou equipamentos que manipule.

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