Questão de Direito do Trabalho — Do trabalho em condições especiais — IV - UFG 2019
Direito do TrabalhoDo trabalho em condições especiais
- Código
- qq521352
- Banca
- IV - UFG
- Órgão
- UFG
- Ano
- 2019
- Nível
- Superior
- Cargo
- IV - - Engenheiro de Segurança do Trabalho
A Norma Regulamentadora nº 16, em seu anexo 4 – Atividades e operações perigosas com energia elétrica, estabelece que quem têm direito ao adicional de periculosidade são os trabalhadores que realizem
- Aatividades de construção, operação e manutenção de redes de linhas aéreas ou subterrâneas de alta e baixa tensão integrantes do SEP, energizados ou desenergizados, mesmo que não exista a possibilidade de energização acidental ou por falha operacional.
- Batividades ou operações com trabalho durante as quais o trabalhador pode entrar na zona controlada (NR 10), ainda que seja com uma parte do seu corpo ou com extensões condutoras, representadas por materiais, ferramentas ou equipamentos que manipule.
- Catividades ou operações no sistema elétrico de consumo em instalações ou equipamentos elétricos desenergizados e liberados para o trabalho, sem possibilidade de energização acidental, conforme estabelece a NR-10.
- Datividades ou operações em instalações ou equipamentos elétricos energizados em baixa tensão no sistema elétrico de consumo (SEC), mesmo no caso de cumprimento do item 10.2.8 e seus subitens da NR10 – Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade.