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Questão de Direito Previdenciário — Legislação Previdenciária — IV - UFG 2019

Direito PrevidenciárioLegislação Previdenciária
Código
qq521355
Banca
IV - UFG
Órgão
UFG
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
IV - - Engenheiro de Segurança do Trabalho
O Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT) é previsto na legislação previdenciária como documento probatório para concessão de aposentadoria especial. No Manual de Aposentadoria Especial, atualizado em 25 de setembro de 2018 pelo INSS, o LTCAT e as demais demonstrações ambientais deverão considerar:
  1. Ao conceito de permanência como aquele em que a exposição ao agente nocivo ocorre de forma não ocasional, podendo ser intermitente ou permanente, no qual a exposição do empregado, do trabalhador avulso ou do cooperado ao agente nocivo seja indissociável da produção do bem ou da prestação do serviço.
  2. Ba avaliação qualitativa dos agentes nocivos previstos nos Anexos 3, 6, 12, 13, 13-A e 14 da NR-15, e a avaliação quantitativa dos agentes constantes nos Anexos 1, 2, 4, 5, 7, 8, 9 e 11 da mesma NR-15.
  3. Co conceito de nocividade como situação combinada ou não de substâncias, energias e demais fatores de riscos reconhecidos, presentes no ambiente de trabalho, capazes de trazer ou ocasionar danos à saúde ou à integridade física do trabalhador.
  4. Dos procedimentos de levantamento ambiental deverão seguir as Normas de Higiene Ocupacional (NHO) da Fundacentro, observando-se os limites de tolerância estabelecidos na NR-15 ou, na ausência destes, os valores limites de exposição ocupacional adotados pela ACGIH (American Conference of Governmental Industrial Higyenists).
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GabaritoC — o conceito de nocividade como situação combinada ou não de substâncias, energias e demais fatores de riscos reconhecidos, presentes no ambiente de trabalho, capazes de trazer ou ocasionar danos à saúde ou à integridade física do trabalhador.

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