Direito Administrativo – Serviços Públicos
Gabarito: letra D. A autorização administrativa é ato unilateral, precário e revogável a qualquer momento, sem garantia de indenização (itens I, IV e V). Já a concessão é contrato bilateral com prazo determinado, equilíbrio econômico-financeiro e direito a indenização se encerrada antes do prazo (itens II, III e VI).
A questão exige distinguir as características de autorização e concessão administrativas, institutos com regimes jurídicos distintos. A tabela abaixo resume as diferenças:
Característica | Autorização | Concessão |
|---|
Revogabilidade a qualquer momento | Sim (I) | Não |
Segurança jurídica ao particular | Baixa | Alta (II) |
Equilíbrio econômico-financeiro | Não | Sim (III) |
Interesse público predominante | Menor (IV) | Maior |
Natureza precária | Sim (V) | Não |
Indenização por encerramento antecipado | Não | Sim (VI) |
Análise dos itens
I – Pode ser revogada a qualquer momento: Característica típica da autorização, que é ato unilateral e precário. A concessão, como contrato, não pode ser revogada livremente; sua extinção antecipada depende de encampação ou caducidade, com indenização. ✅ Refere-se à autorização.
III – Está garantida pelo equilíbrio econômico financeiro do contrato: A concessão é contrato e, por isso, tem direito ao reequilíbrio econômico-financeiro. A autorização, por ser unilateral, não possui tal garantia. ✅ Refere-se à concessão.
VI – Está sujeita a indenização se encerrada antes do período contratado: A concessão, se extinta por encampação (interesse público), gera direito a indenização. A autorização, por ser revogável a qualquer momento, não enseja indenização. ✅ Refere-se à concessão.
Portanto, os itens I, IV e V são próprios da autorização administrativa, exatamente como previsto na alternativa D.
Gabarito: letra D.