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Questão de Direito Administrativo — Poderes da Administração — Instituto Acesso 2019

Direito AdministrativoPoderes da Administração
Código
qq521634
Banca
Instituto Acesso
Órgão
PC-ES
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia - Anulado
“O Direito Administrativo, como é entendido e praticado entre nós, rege efetivamente não só os atos do Executivo, mas também os do Legislativo e os do Judiciário, praticados como atividade paralela e instrumental das que lhe são específicas e predominantes, isto é, a de legislação e a de jurisdição. O conceito de Direito Administrativo Brasileiro, para nós, sintetiza-se no conjunto harmônico de princípios jurídicos que regem os órgãos, os agentes e as atividades públicas tendentes a realizar concreta, direta e imediatamente os fins desejados pelo Estado.” (MEIRELLES, Hely Lopes. O Direito Administrativo Brasileiro. 29ª ed., São Paulo: Malheiros Editora, 2004.)Assinale a alternativa INCORRETA:
  1. AAutorização, permissão e concessão são formas de o Estado autorizar, permitir e conceder aos particulares a exploração de bens e serviços públicos.
  2. BA legalidade administrativa é diferente da legalidade civil, uma vez que aquela dita o limite da atuação do administrador público, conforme imposto pela lei e esta permite ao particular aquilo que a lei não proíbe.
  3. CO poder de polícia decorre da capacidade administrativa e concede também a prerrogativa de função legislativa para a positivação de tipos penais em âmbito de direito penal aos agentes de estado que possuem esse poder.
  4. DO princípio da supremacia do interesse público, não desconsidera os interesses particulares/individuais, não obstante informa ao agente administrativo que o interesse público prevalece sobre interesses privados.
  5. ESão princípios de direito administrativo a moralidade administrativa, a supremacia do interesse público, a motivação, a publicidade e transparência, a proporcionalidade e razoabilidade administrativas.
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GabaritoC — O poder de polícia decorre da capacidade administrativa e concede também a prerrogativa de função legislativa para a positivação de tipos penais em âmbito de direito penal aos agentes de estado que possuem esse poder.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direito Administrativo — Poder de Polícia e Princípios

Gabarito: letra C. A alternativa C é a única incorreta porque afirma que o poder de polícia confere aos agentes estatais a prerrogativa de "função legislativa para a positivação de tipos penais", o que viola o princípio da legalidade penal (CF, art. 5º, XXXIX) e a separação dos poderes. O poder de polícia é atividade tipicamente administrativa, limitando direitos individuais em favor do interesse público, mas não cria crimes — essa é atribuição exclusiva do Poder Legislativo.

A questão cobra o conhecimento dos princípios e institutos fundamentais do Direito Administrativo, especialmente o poder de polícia e os princípios da legalidade, supremacia do interesse público e moralidade.

Alternativa A — ✅ Correta

Autorização, permissão e concessão são de fato instrumentos pelos quais o Estado transfere ao particular a exploração de bens ou serviços públicos, sob regime de direito público. A afirmação está de acordo com a doutrina.

Alternativa B — ✅ Correta

A legalidade administrativa é mais restritiva que a legalidade civil: o administrador só age conforme a lei (legalidade estrita), enquanto o particular pode fazer tudo que a lei não proíbe. A alternativa expressa corretamente essa diferença.

Alternativa C — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO

O poder de polícia é a faculdade da Administração de condicionar e restringir o exercício de direitos individuais em prol do interesse público, mas em nenhuma hipótese confere função legislativa penal. A criação de tipos penais é privativa do Poder Legislativo, por lei ordinária ou complementar, respeitado o princípio da reserva legal (CF, art. 5º, XXXIX: "não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal"). Agentes administrativos não detêm essa competência. A alternativa erra ao atribuir ao poder de polícia uma prerrogativa legislativa.

Alternativa D — ✅ Correta

O princípio da supremacia do interesse público, embora priorize o interesse coletivo, não ignora os interesses particulares; estes devem ser respeitados dentro dos limites legais. A descrição está conforme a doutrina.

Alternativa E — ✅ Correta

Todos os princípios listados (moralidade, supremacia do interesse público, motivação, publicidade e transparência, proporcionalidade e razoabilidade) são reconhecidos no Direito Administrativo brasileiro, conforme o art. 2º da Lei 9.784/1999 e a doutrina.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre poder de polícia (administrativo) e função legislativa penal. O candidato pode associar "poder de polícia" a "poder de punir" e estender erroneamente para criação de crimes. Lembre-se: criar tipos penais é reserva de lei, privativa do Legislativo.

NÃO CAIA NESSA!

No estudo do poder de polícia, foque em sua natureza administrativa (limitar direitos) e não confunda com as funções legislativa ou jurisdicional. A fixação dos limites do poder de polícia (polícia administrativa) é tema recorrente.

MNEMÔNICO
DHRPD
DDisciplinarHHierárquicoRRegulamentarPPoder de PolíciaDDiscricionário
Direito Administrativo — Poderes Administrativos

Gabarito: letra C.

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