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Questão de Direito Administrativo — Atos administrativos — Instituto Acesso 2019

Direito AdministrativoAtos administrativos
Código
qq521641
Banca
Instituto Acesso
Órgão
PC-ES
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia - Anulado
A Lei 9.784, de 29 de janeiro de 1999, trata de vários aspectos relacionados às nulidades, aos vícios dos atos administrativos, além de disposições procedimentais.Leia as afirmativas a seguir e, de acordo com este diploma legal, marque a opção INCORRETA:
  1. AO agente público responsável por um ato administrativo eivado de vício de legalidade tem o dever de anulá-lo, havendo, ainda, a faculdade de revogação deste ato, respeitando-se os direitos adquiridos, por razões de conveniência e oportunidade.
  2. BDecai em 5 anos o direito da administração de anular atos que sejam favoráveis aos seus destinatários, sendo que este prazo decadencial, na hipótese de efeitos patrimoniais contínuos, contar-se-á da percepção do primeiro pagamento.
  3. CA convalidação de decisão administrativa com defeitos sanáveis é um dever condicionado à não ocorrência de lesão ao interesse público e prejuízo a terceiros.
  4. DAplicam-se aos processos administrativos os princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório.
  5. EMesmo na hipótese de reexame necessário, o ato administrativo decisório deve ser motivado, indicando-se os fatos e fundamentos jurídicos que lhe dão sustentação.
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GabaritoC — A convalidação de decisão administrativa com defeitos sanáveis é um dever condicionado à não ocorrência de lesão ao interesse público e prejuízo a terceiros.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei 9.784/1999 — Anulação, Revogação e Convalidação de Atos Administrativos

Gabarito: letra C (opção INCORRETA). A convalidação de atos com defeitos sanáveis é uma faculdade da Administração, e não um dever, conforme o art. 55 da Lei 9.784/1999. A alternativa C troca o verbo "poderão" (faculdade) por "dever", invertendo o sentido da norma.

A questão exige conhecimento literal dos dispositivos da Lei 9.784/1999, especialmente os arts. 53 a 55, que tratam da anulação, revogação e convalidação. A alternativa incorreta está na letra C.

Instituto / Conceito

Natureza Jurídica (Dever ou Faculdade)

Fundamento Legal (Lei 9.784/1999)

Condições / Observações

Anulação (ato ilegal)

Dever (poder-dever vinculado)

Art. 53

Deve ser praticada quando o ato é eivado de vício de legalidade; respeitados direitos adquiridos.

Revogação (ato inconveniente ou inoportuno)

Faculdade (ato discricionário)

Art. 53

Pode ser praticada por razões de conveniência e oportunidade; respeitados direitos adquiridos.

Convalidação (ato com defeito sanável)

Faculdade (ato discricionário)

Art. 55

Poderá ser realizada se não houver lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros.

Decadência (para anular ato favorável)

Prazo decadencial de 5 anos

Art. 54 e parágrafo único

Contado da prática do ato; para efeitos patrimoniais contínuos, da percepção do primeiro pagamento.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca a natureza jurídica da convalidação: o art. 55 diz "poderão ser convalidados" (faculdade), mas a alternativa C afirma ser um "dever". É a pegadinha clássica de inverter a discricionariedade do ato. Fique atento: anulação é dever; convalidação é faculdade.

Alternativa A — ✅ Correta

Afirma que o agente tem o dever de anular ato ilegal e a faculdade de revogá-lo por conveniência/oportunidade, respeitados direitos adquiridos. Exata redação do art. 53:

Art. 53Lei-9784

"A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos."

Portanto, correta.

Alternativa B — ✅ Correta

Trata do prazo decadencial de 5 anos para anular atos favoráveis, com regra especial para efeitos patrimoniais contínuos (contagem a partir do primeiro pagamento). Embora o art. 54 não esteja transcrito no texto legal literal fornecido, o conteúdo de apoio confirma que é a disposição legal. A doutrina e a jurisprudência (STJ Súmula 633) corroboram. Logo, a afirmativa está correta.

Alternativa C — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO

Afirma que a convalidação é um "dever condicionado". O art. 55 da Lei 9.784/1999 determina que os atos com defeitos sanáveis poderão ser convalidados, ou seja, é uma faculdade (ato discricionário), e não um dever. Veja a literalidade:

Art. 55Lei-9784

"Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração."

Portanto, a alternativa está errada ao impor um dever. Se houver lesão ou prejuízo, a anulação é obrigatória, mas a convalidação, quando cabível, é mera possibilidade.

Alternativa D — ✅ Correta

Aplicação dos princípios da ampla defesa e do contraditório aos processos administrativos. O art. 2º da Lei 9.784/1999 elenca expressamente esses princípios:

Art. 2Lei-9784

"A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência."

Assim, a afirmativa está correta.

Alternativa E — ✅ Correta

Exige motivação dos atos decisórios, inclusive no reexame necessário. O art. 50 da Lei 9.784/1999 impõe a motivação com indicação de fatos e fundamentos jurídicos. Não há exceção para reexame necessário; a motivação é obrigatória em todos os atos administrativos que decidam. Logo, correta.

Gabarito: letra C — a única afirmativa incorreta.

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