Processo administrativo – Lei 9.784/1999
Gabarito: letra C. A alternativa C reproduz corretamente o art. 9º, II, da Lei 9.784/1999, que considera interessados aqueles que, sem ter iniciado o processo, tenham direitos ou interesses que possam ser afetados pela decisão. As demais alternativas incorrem em erros: (A) não há previsão sobre "lei em sentido material"; (B) o art. 25 estabelece preferencialmente, não exclusivamente; (D) as ações de ressarcimento ao erário são imprescritíveis, não se aplicando prescrição; (E) o órgão instrutor não "convola" relatório em decisão.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A Lei 9.784/1999 não estabelece que requisitos e restrições para acesso a informações privilegiadas devam ser estabelecidos em "lei em sentido material". A expressão "lei em sentido material" é genérica e não encontra amparo literal na lei. O correto é que tais regras devem ser previstas em lei formal (sentido formal), mas o texto legal não trata especificamente disso. Portanto, a afirmação é incorreta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O art. 25 da Lei 9.784/1999 dispõe:
Lei 9.784/1999:
Art. 25 — "Os atos do processo devem realizar-se preferencialmente na sede do órgão, cientificando-se o interessado se outro for o local de realização."
A alternativa usa o termo "exclusivamente", que contradiz o texto legal. O correto é "preferencialmente".
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O art. 9º, II, da Lei 9.784/1999:
Art. 9Lei-9784
Art. 9º — São legitimados como interessados no processo administrativo: [...] II — aqueles que, sem terem iniciado o processo, têm direitos ou interesses que possam ser afetados pela decisão a ser adotada.
A alternativa reproduz fielmente essa previsão, estando correta.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A afirmativa menciona a aplicação de prazos prescricionais "inclusive na hipótese de ação de ressarcimento em vista de lesão ao erário público". Contudo, a Constituição Federal (art. 37, § 5º) estabelece que as ações de ressarcimento ao erário são imprescritíveis, ou seja, não se sujeitam a prazos prescricionais. O texto da Lei 9.784/1999 não trata dessa matéria, mas o entendimento constitucional é consolidado. Logo, a alternativa é incorreta.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A Lei 9.784/1999 não prevê que o órgão instrutor "convolará o relatório feito em decisão final escrita". O procedimento padrão é que o órgão instrutor elabore um relatório e encaminhe à autoridade competente para decisão, não havendo conversão automática. A palavra "convolará" é estranha ao texto legal. Portanto, alternativa incorreta.
Gabarito: letra C.