Questão de Direito Eleitoral — Processo Penal Eleitoral — Instituto Acesso 2019
Direito Eleitoral›Processo Penal Eleitoral
Código
qq521658
Banca
Instituto Acesso
Órgão
PC-ES
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia - Anulado
A resolução do TSE n° 23.396/2013 diz que “a ação penal eleitoral observará os procedimentos previstos no Código Eleitoral, com a aplicação obrigatória dos artigos 395, 396, 396-A, 397 e 400 e do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei n° 11.971, de 2008. Após esta fase, aplicar-se-ão os artigos 359 e seguintes do Código Eleitoral”.Em que pese toda a discussão jurisprudencial acerca do art. 359 da Lei 4.737/65, o rito eleitoral é diferenciado do resto do Direito, haja vista todas as peculiaridades próprias do ramo, em especial pelo objetivo final quanto à lisura do processo eleitoral. Prazos próprios, contagem que ignora finais de semana e feriados, uma legislação altamente fluída, haja vista o poder dos tribunais em regularem a atividade, não só por seus entendimentos em julgados, mas principalmente pelas resoluções editadas pelo Tribunal Superior Eleitoral(TSE) e pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TRE’s).No Processo Penal forma é garantia, e dentro do rito da ação penal eleitoral, é correto afirmar que das decisões finais de condenação ou absolvição cabe recurso para o Tribunal Regional, a ser interposto no prazo de:
A15 (quinze) dias.
B5 (cinco) dias.
C20 (vinte) dias.
D3 (três) dias.
E10 (dez) dias.
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GabaritoE — 10 (dez) dias.
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Direito Eleitoral - Processo Penal Eleitoral (Recurso)
Gabarito: letra E. O prazo para interpor recurso contra decisão final condenatória ou absolutória na Justiça Eleitoral é de 10 (dez) dias, conforme o art. 362 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/65). Esse dispositivo integra o conjunto dos "artigos 359 e seguintes" mencionado na Resolução TSE nº 23.396/2013, que regula o rito da ação penal eleitoral.
A questão exige a memorização do prazo específico do recurso eleitoral, que difere dos prazos do CPP comum (como 5 dias para apelação no rito ordinário comum, ou 15 dias em outros ramos). O art. 362 do CE expressamente fixa o prazo de 10 dias para a interposição do recurso ao Tribunal Regional Eleitoral.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma prazo de 15 dias. Não há previsão no Código Eleitoral para recurso de sentença final nesse prazo. O erro pode decorrer de confusão com o prazo geral de apelação no processo civil (15 dias) ou com outros recursos eleitorais.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma prazo de 5 dias. Esse prazo aparece, por exemplo, na impugnação ao registro de candidatura (art. 3º da LC 64/90), mas não para o recurso de sentença penal eleitoral.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma prazo de 20 dias. Não há correspondência no rito eleitoral. Prazos de 20 dias são comuns em ações de improbidade ou em alguns procedimentos administrativos, mas não na apelação criminal eleitoral.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma prazo de 3 dias. Esse prazo é típico de recursos em procedimentos sumaríssimos ou de medidas cautelares, mas não para a apelação da sentença final.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O art. 362 do Código Eleitoral estabelece: "Das sentenças finais de condenação ou absolvição caberá recurso para o Tribunal Regional, a ser interposto no prazo de 10 (dez) dias." Embora o texto literal não conste no contexto fornecido, é pacífico na doutrina e jurisprudência eleitorais.
PEGA ESSA DICA!
Decore o prazo de 10 dias para a apelação eleitoral. É um dos mais cobrados em provas de Direito Eleitoral, juntamente com o prazo de 5 dias para impugnação de registro e o prazo de 3 dias para o recurso contra expedição de diploma (RCED).