Questão de Direito do Trabalho — Do Grupo, Da Sucessão e Da Responsabilidade dos Empregadores — Instituto Consulplan 2019
Direito do TrabalhoDo Grupo, Da Sucessão e Da Responsabilidade dos Empregadores
- Código
- qq521797
- Banca
- Instituto Consulplan
- Órgão
- CODESG - SP
- Ano
- 2019
- Nível
- Superior
- Cargo
- Advogado
Os irmãos Huguinho, Zezinho e Luisinho são sócios e fundaram, em 2010, a empresa Três Irmãos LTDA..Margarida é empregada da empresa há cinco anos. Em maio de 2018, Huguinho se desentendeu com seus irmãos e se retirou da sociedade. Todas as formalidades legais para a sua retirada foram tomadas, inclusive foi averbada a modificação do contrato social da empresa na junta comercial. Em abril de 2019, a empresa dispensou Margarida e deixou de pagar suas verbas rescisórias. Com base nas informações, assinale a afirmativa INCORRETA.
- AMargarida poderá cobrar de Huguinho (sócio retirante), de forma subsidiária, caso a ação trabalhista seja ajuizada até dois anos da averbação da sua retirada do quadro societário daquela empresa.
- BSe a retirada de Huguinho tiver sido fraudulenta, o retirante responde de forma solidária com os sócios atuais, mas, por ordem de preferência, primeiro cabe à empresa Três Irmãos LTDA.saldar a dívida trabalhista.
- CA ordem de preferência recairá primeiro sobre a empresa, Três Irmãos LTDA. e, caso a dívida não seja satisfeita, poderá cobrar dos sócios atuais (Zezinho e Luisinho) e, em última hipótese, cobrar do sócio retirante (Huguinho).
- DHuguinho (sócio retirante) responde de forma solidária, relativa ao período em que figurou como sócio, somente em ações ajuizadas até cinco anos depois de averbada a modificação do contrato, desde que observada a ordem de preferência de cobrança.