Considerando a exploração de atividade econômica pelo Estado, analise as afirmativas a seguir.I. A Constituição dá discricionariedade para o Estado explorar atividades econômicas, uma vez que o desenvolvimento econômico e social é função precípua estipulada na Carta Magna.II. O Estado atua na ordem econômica como agente regulador do sistema econômico. Cria normas, estabelece restrições e faz um diagnóstico social das condições econômicas.III. O Estado executa atividades econômicas que, em princípio, estão destinadas à iniciativa privada. Nesse ponto, ingressa efetivamente no plano da sua execução.Estão corretas as afirmativas
AI, II e III.
BI e II, apenas.
CI e III, apenas.
DII e III, apenas.
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GabaritoD — II e III, apenas.
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Exploração de Atividade Econômica pelo Estado
Gabarito: letra D (afirmativas II e III corretas). O art. 173 da Constituição Federal estabelece que a exploração direta de atividade econômica pelo Estado é excepcional, só permitida quando necessária à segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, o que afasta a ideia de discricionariedade ampla. A afirmativa I, portanto, está errada. Já as afirmativas II e III correspondem, respectivamente, ao papel regulador do Estado (art. 174) e à possibilidade de execução direta de atividade econômica em casos excepcionais (art. 173).
Art. 173CF/88
Art. 173 — "Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei."
A banca testa o conhecimento sobre os limites da atuação estatal na ordem econômica. A chave é distinguir a regra (liberdade de iniciativa) da exceção (intervenção direta).
Afirmativa
Conteúdo
Fundamento Constitucional
Correta?
I
O Estado tem discricionariedade ampla para explorar atividade econômica, pois o desenvolvimento econômico e social é função precípua da CF.
Art. 173 (exploração direta só em casos excepcionais: segurança nacional ou relevante interesse coletivo)
❌ Incorreta
II
O Estado atua como agente regulador, criando normas, restrições e diagnósticos sociais.
Art. 174 (agente normativo e regulador da ordem econômica)
✅ Correta
III
O Estado executa diretamente atividades econômicas destinadas à iniciativa privada, em casos excepcionais.
Art. 173 (intervenção direta permitida por segurança nacional ou relevante interesse coletivo)
✅ Correta
Atuação do Estado na ordem econômica
1Regra: iniciativa privada
2Intervenção indireta (art. 174)
Agente normativo e regulador
Normas, restrições, diagnósticos
3Intervenção direta (art. 173)
Excepcional
Segurança nacional
Relevante interesse coletivo
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Item I — ❌ Incorreta
A afirmativa diz que a Constituição "dá discricionariedade" ao Estado para explorar atividades econômicas. Isso é falso. O art. 173 não confere discricionariedade ampla; ao contrário, fixa condições rigorosas (segurança nacional ou relevante interesse coletivo). O Estado não pode explorar atividade econômica a seu critério — a regra é a iniciativa privada. Portanto, o item I está incorreto.
Item II — ✅ Correta
O Estado atua como agente regulador da ordem econômica, editando normas, restringindo condutas e realizando diagnósticos sociais. Essa função está prevista no art. 174 da CF (agente normativo e regulador). A afirmativa descreve corretamente a intervenção indireta do Estado.
Item III — ✅ Correta
Em situações excepcionais (segurança nacional ou relevante interesse coletivo), o Estado pode executar diretamente atividades econômicas que, em princípio, seriam da iniciativa privada. É o que autoriza o art. 173. A afirmativa capta essa possibilidade de intervenção direta no plano da execução.
Conclusão: Estão corretas apenas as afirmativas II e III, correspondendo à alternativa D.