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Questão de Direito Econômico — A Ordem Econômica Constitucional — Instituto Consulplan 2019

Direito EconômicoA Ordem Econômica Constitucional
Código
qq521812
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
CODESG - SP
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Advogado
Considerando a exploração de atividade econômica pelo Estado, analise as afirmativas a seguir.I. A Constituição dá discricionariedade para o Estado explorar atividades econômicas, uma vez que o desenvolvimento econômico e social é função precípua estipulada na Carta Magna.II. O Estado atua na ordem econômica como agente regulador do sistema econômico. Cria normas, estabelece restrições e faz um diagnóstico social das condições econômicas.III. O Estado executa atividades econômicas que, em princípio, estão destinadas à iniciativa privada. Nesse ponto, ingressa efetivamente no plano da sua execução.Estão corretas as afirmativas
  1. AI, II e III.
  2. BI e II, apenas.
  3. CI e III, apenas.
  4. DII e III, apenas.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — II e III, apenas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Exploração de Atividade Econômica pelo Estado

Gabarito: letra D (afirmativas II e III corretas). O art. 173 da Constituição Federal estabelece que a exploração direta de atividade econômica pelo Estado é excepcional, só permitida quando necessária à segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, o que afasta a ideia de discricionariedade ampla. A afirmativa I, portanto, está errada. Já as afirmativas II e III correspondem, respectivamente, ao papel regulador do Estado (art. 174) e à possibilidade de execução direta de atividade econômica em casos excepcionais (art. 173).

Art. 173CF/88

Art. 173 — "Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei."

A banca testa o conhecimento sobre os limites da atuação estatal na ordem econômica. A chave é distinguir a regra (liberdade de iniciativa) da exceção (intervenção direta).

Afirmativa

Conteúdo

Fundamento Constitucional

Correta?

I

O Estado tem discricionariedade ampla para explorar atividade econômica, pois o desenvolvimento econômico e social é função precípua da CF.

Art. 173 (exploração direta só em casos excepcionais: segurança nacional ou relevante interesse coletivo)

❌ Incorreta

II

O Estado atua como agente regulador, criando normas, restrições e diagnósticos sociais.

Art. 174 (agente normativo e regulador da ordem econômica)

✅ Correta

III

O Estado executa diretamente atividades econômicas destinadas à iniciativa privada, em casos excepcionais.

Art. 173 (intervenção direta permitida por segurança nacional ou relevante interesse coletivo)

✅ Correta

Atuação do Estado na ordem econômica
  • 1Regra: iniciativa privada
  • 2Intervenção indireta (art. 174)
    • Agente normativo e regulador
    • Normas, restrições, diagnósticos
  • 3Intervenção direta (art. 173)
    • Excepcional
    • Segurança nacional
    • Relevante interesse coletivo
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Item I — ❌ Incorreta

A afirmativa diz que a Constituição "dá discricionariedade" ao Estado para explorar atividades econômicas. Isso é falso. O art. 173 não confere discricionariedade ampla; ao contrário, fixa condições rigorosas (segurança nacional ou relevante interesse coletivo). O Estado não pode explorar atividade econômica a seu critério — a regra é a iniciativa privada. Portanto, o item I está incorreto.

Item II — ✅ Correta

O Estado atua como agente regulador da ordem econômica, editando normas, restringindo condutas e realizando diagnósticos sociais. Essa função está prevista no art. 174 da CF (agente normativo e regulador). A afirmativa descreve corretamente a intervenção indireta do Estado.

Item III — ✅ Correta

Em situações excepcionais (segurança nacional ou relevante interesse coletivo), o Estado pode executar diretamente atividades econômicas que, em princípio, seriam da iniciativa privada. É o que autoriza o art. 173. A afirmativa capta essa possibilidade de intervenção direta no plano da execução.

Conclusão: Estão corretas apenas as afirmativas II e III, correspondendo à alternativa D.

Gabarito: letra D

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