Garantismo Penal de Ferrajoli vs. Abolicionismo
Gabarito: Certo (C). A afirmação está correta: o garantismo penal de Ferrajoli de fato se opõe ao abolicionismo, pois considera que o Direito Penal, quando aplicado com estritas garantias, pode servir como instrumento de proteção dos direitos do acusado, em vez de ser simplesmente eliminado.
O garantismo penal, desenvolvido por Luigi Ferrajoli, é uma teoria que propõe um Direito Penal mínimo, submetido a rígidas garantias processuais e materiais (como o princípio da legalidade, da presunção de inocência, do contraditório, etc.). Ferrajoli critica tanto o abolicionismo — que defende a supressão total do sistema penal — quanto o punitivismo exacerbado. Para ele, o Direito Penal, quando limitado por garantias, é um mal necessário para conter o poder punitivo do Estado e evitar arbitrariedades, assegurando os direitos fundamentais do acusado. Assim, o garantismo rejeita o abolicionismo porque entende que a eliminação do Direito Penal deixaria o cidadão desprotegido diante de violações de direitos, enquanto um Direito Penal garantista pode funcionar como uma "lei do mais fraco" contra o poder estatal.
A alternativa "Errado" seria incorreta, pois contraria a doutrina majoritária sobre o garantismo.
Gabarito: Certo (C).