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Questão de Direito Administrativo — Requisição administrativa — Instituto Consulplan 2019

Direito AdministrativoRequisição administrativa
Código
qq523075
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
Prefeitura de Pitangueiras - SP
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Fiscal de Tributos
Considere que o Município de Pitangueiras tenha requisitado, durante o final de semana, uma escola particular para a realização de uma consulta pública que antecede a elaboração de um orçamento participativo. Na situação hipotética, a modalidade de intervenção na propriedade apontada denomina-se:
  1. ALocação compulsória.
  2. BOcupação temporária.
  3. CServidão administrativa.
  4. DRequisição administrativa.
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GabaritoB — Ocupação temporária.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Intervenção do Estado na Propriedade: Ocupação Temporária

Gabarito: letra B. A situação descrita — uso temporário de escola particular durante um final de semana para consulta pública — configura ocupação temporária, modalidade de intervenção na propriedade que permite à Administração utilizar transitoriamente bem privado para fins de interesse público, sem desapropriação ou exigência de situação de perigo iminente.

Modalidade de Intervenção

Natureza Jurídica

Finalidade

Exige Perigo Iminente?

Indenização

Exemplo Típico

Ocupação Temporária

Mera detenção precária (uso transitório)

Execução de serviços/atividades de interesse público (ex.: consulta pública, pesquisa)

Não

Apenas por danos efetivos

Uso de escola particular por um final de semana para consulta pública

Requisição Administrativa

Medida extrema (art. 5º, XXV, CF)

Enfrentar perigo público iminente ou calamidade

Sim

Posterior (indenização)

Uso de veículos ou imóveis em enchentes, incêndios, epidemias

Servidão Administrativa

Ônus real permanente

Viabilizar obras ou serviços públicos (ex.: passagem de rede elétrica)

Não

Sim (se houver dano)

Passagem de dutos ou cabos sobre terreno privado

Locação Compulsória

Inexistente no Direito Administrativo

Alternativa A — ❌ Incorreta

A locação compulsória não é um instituto reconhecido no Direito Administrativo. A locação é de natureza contratual e voluntária; não há previsão de "locação forçada" como forma de intervenção. A banca insere essa opção para confundir com a ideia de "aluguel", mas a situação é de uso público gratuito (não oneroso) e temporário.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A ocupação temporária é a utilização transitória de bem particular pela Administração Pública, por prazo determinado, para a execução de serviços ou atividades de interesse público, como levantamentos, pesquisas ou, como no caso, consulta pública para orçamento participativo. Não exige estado de emergência (ao contrário da requisição) e não gera perda da propriedade (ao contrário da desapropriação). A indenização, quando houver, será apenas pelos danos efetivamente causados.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A servidão administrativa é um ônus real permanente que impõe restrições ao uso do imóvel para viabilizar obras ou serviços públicos (ex.: passagem de rede elétrica, dutos). É direito real sobre o bem, enquanto a ocupação temporária é mera detenção precária. No caso, o uso foi por um final de semana, sem qualquer caráter permanente, o que afasta a servidão.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A requisição administrativa é medida extrema, prevista no art. 5º, XXV, da CF, para casos de perigo público iminente ou calamidade, com indenização posterior. A consulta pública, ainda que relevante, não se enquadra nesses requisitos de urgência. Requisição seria cabível, por exemplo, em enchentes, incêndios, epidemias. Portanto, não é o caso.


Conclusão: A única modalidade que se adequa perfeitamente ao uso temporário e não urgente de bem particular para atividade de consulta pública é a ocupação temporária, conforme gabarito oficial.

Gabarito: letra B

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