Vício do ato administrativo – Certidão de Dívida Ativa
Gabarito: letra A. A falta de especificação, por escrito, da referência ao Processo Tributário Administrativo (PTA) e da data da inscrição em dívida ativa na CDA configura vício de forma, pois a lei exige que esses elementos constem expressamente no título executivo. O ato administrativo é válido quanto ao motivo, finalidade e competência; apenas a formalidade foi descumprida.
A Certidão de Dívida Ativa (CDA) deve observar os requisitos formais previstos na Lei de Execução Fiscal (Lei 6.830/1980, art. 2º, §5º), que exige, entre outros, a indicação do processo administrativo e a data da inscrição. A ausência desses elementos vicia o ato em sua forma, tornando-o passível de nulidade ou correção.
Requisito do ato | Vício presente? | Razão |
|---|
Forma | ✅ Sim | Ausência de elementos obrigatórios na CDA (referência ao PTA e data da inscrição) |
Motivo | ❌ Não | O não pagamento do ISS é real e justifica o ato |
Finalidade | ❌ Não | Cobrança do crédito tributário permanece legítima |
Competência | ❌ Não | O Município é competente para inscrever o ISS |
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A CDA é um ato administrativo formal; a omissão das informações obrigatórias (referência ao PTA e data da inscrição) atinge diretamente o requisito da forma. Portanto, o ato encontra-se eivado de vício de forma.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O motivo é o conjunto de circunstâncias fáticas e jurídicas que justificam o ato. No caso, o motivo é o não pagamento do ISS, que é real e justifica a inscrição. A omissão de informações na CDA não afeta o motivo, mas sim a forma como o ato foi exteriorizado.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A finalidade é o resultado buscado pelo ato, que é garantir a cobrança do crédito tributário. A finalidade permanece legítima; o vício está na ausência de formalidades exigidas, não no desvio ou inadequação do objetivo.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A competência é o poder jurídico atribuído ao agente para praticar o ato. O Município de Pitangueiras é competente para inscrever em dívida ativa o ISS de sua competência. A falha na formalização da CDA não decorre de incompetência, mas de inobservância de requisitos formais.
MNEMÔNICOCOMFF
CCompetênciaOObjetoMMotivoFFormaFFinalidade
Gabarito: letra A.